Preço da folga

Maranhão quer barrar indenização a juízes sem férias

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7 de julho de 2005, 20h11

É o Supremo Tribunal Federal quem deve decidir sobre o pedido do estado do Maranhão para suspender liminares que garantiram indenização a juízes estaduais que não tiveram férias. A decisão é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele determinou que os autos do pedido de Suspensão de Segurança impetrado pelo estado sejam encaminhados à presidência do STF.

Os juízes estaduais impetraram o Mandado de Segurança para serem indenizados por férias não gozadas, com pagamento em dobro. As informações são do STJ.

O estado alega que as liminares provocam grave lesão à ordem pública administrativa e abrem a possibilidade de se estender a todos os servidores públicos indistintamente. Provoca também lesão à ordem econômica e afronta a Lei 9.494/97, que veda a concessão de liminares em tais casos.

A defesa do estado alega, ainda, que o Tribunal de Justiça do Maranhão está determinando a conversão de férias em dinheiro sem que exista norma legal que ampare o procedimento, afrontando, dessa forma, a Constituição Federal, artigo 100, e o enunciado 144 da súmula STJ.

O ministro Edson Vidigal ressaltou que compete a análise do pedido de suspensão “ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso” e considerou não caber ao STJ examinar, em recurso especial, matéria constitucional, determinando o envio dos autos ao STF.

SS 1.505

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