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6 julho 2005
Prefeitura adverte
A prefeitura adverte: jogar bingo faz mal à saúde e ao bolso
“A prática do jogo pode viciar e provocar problemas emocionais e financeiros”. A partir de agora, placas com essa advertência deverão ser exibidas nas portas das casas de bingo da cidade de São Paulo. A ordem é do prefeito José Serra (PSDB).
Em 10 de junho, o prefeito assinou a Lei 13.997, aprovada pela Câmara Municipal, que obriga os bingos a colocar as placas de 1 metro por 1,5 metro com o aviso. Em caso de descumprimento, a multa é de mais de R$ 10 mil. A informação é do Boletim Novidades Lotéricas.
De acordo com o autor do projeto, o vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. (PSDB), esse é um caso de saúde pública e o município tem a obrigação de alertar os cidadãos para que não se viciem.
A idéia do vereador paulistano não é original No Rio de Janeiro, o presidente da Loterj em 1999, Daniel Homem de Carvalho, baixou portaria obrigando as casas de bingo a exibir placa com a seguinte advertência: “Jogo deve ser entretenimento e não meio de vida. Jogo em exagero é doença. Jogue com moderação”.
A medida da prefeitura de São Paulo, ainda que indiretamente, contribui para as casas de bingo legalizar, ou pelo menos legitimar a atividade, colocada sob suspeita desde que o ex-diretor de loterias do Rio de Janeiro, Waldomiro Diniz, foi flagrado em uma negociata de tráfico de influência com um banqueiro do jogo do bicho.
Alberto Peredne, diretor de operações da Abrabin — Associação Brasileira dos Bingos entende que por ser uma lei municipal, a prefeitura de São Paulo assume publicamente que a atividade é lícita, passível inclusive de regulamentação específica. Mas pondera que “devido à similaridade das atividades, outros estabelecimentos também deveriam ostentar as mesmas placas, como casas lotéricas, agências dos Correios e do Jockey Club, entre outras”.
Conheça a lei
LEI N° 13.997, DE 10 DE JUNHO DE 2005
(Projeto de Lei n° 189/05, do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. — PSDB)
Dispõe sobre o combate ao vício do jogo na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
JOSÉ SERRA Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Toma-se obrigatória a colocação de placas na entrada das casas de bingo com os seguintes dizeres: "ADVERTÊNCIA: A PRÁTICA DO JOGO PODE VICIAR E PROVOCAR PROBLEMAS EMOCIONAIS E FINANCEIROS".
Parágrafo Único. Tais placas serão colocadas na entrada do local de jogo, na seguinte forma:
a) no lado externo do imóvel, a placa deverá ficar em local visivel e terá a medida de 1,50 m x 1,00 m:
b) outra placa deverá ficar no rol interno da entrada do estabelecimento, na medida 0,40 m x 0)0m.
Art. 2° A inobservância do que dispõe a presente lei implicará em multa de 10.000 UFIRs, que poderá ser aplicada a cada reincidência constatada.
Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° A execução desta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Aos 10 de junho de 2005, 452º de Fundação de São Paulo.
José Serra — Prefeito
Walter Meyer Feldman — Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Francisco Vidal Luna — Secretário Municipal de Planejamento.
Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário do Governo Municipal.
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2005.
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2005
Arquivo
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