Preço do descaso

Concessionária Peugeot é condenada por atrasar vistoria

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6 de julho de 2005, 9h39

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro condenou a Le Point Veículos, representante da Peugeot, a pagar indenização de R$ 3,7 mil por danos morais e materiais a um consumidor. A empresa foi considerada culpada pelo atraso na vistoria do carro de Edson Martins e também pela demora na transferência de propriedade e município.

Em seu voto, a relatora do processo, juíza Cristina Tereza Gaulia, afirma que houve falha na prestação do serviço porque a concessionária não agiu “com lealdade e cooperação para solucionar o problema que afligia o consumidor, considerado vulnerável, frágil, conforme o Código de Defesa do Consumidor”. O voto da relatora foi acolhido por unanimidade.

Edson Martins comprou um Peugeot 206, financiado, em setembro de 2004. A concessionária marcou a vistoria do veículo no Detran para o mês de novembro seguinte. Por razões pessoais, ele não pode comparecer na data prevista. Nesse meio tempo, Martins instalou no automóvel um kit gás e solicitou que a concessionária agendasse nova vistoria. A Le Point alegou que não poderia marcar a revisão porque o cliente deveria fazer novo pedido e pagar outro Documento Único de Arrecadação para inclusão do kit gás.

Seguindo a orientação da loja, ele entrou em contato com o Detran e foi informado que somente poderia agendar uma nova vistoria se o despachante da concessionária cancelasse o primeiro pedido. A empresa não fez nada.

Diante da inércia da Le Point, Martins só pôde fazer a vistoria do carro em 2005, sendo, por isso, obrigado a pagar uma multa e o IPVA relativo a automóveis movidos a gasolina, uma vez que seu veículo ainda não havia sido vistoriado e não constava nos arquivos do Detran como movido a gás.

Segundo a relatora, o fornecedor de qualquer produto deve agir com o princípio da boa-fé objetiva, mantendo a conduta contratual nas relações como consumidor vulnerável. Em seu voto, ela afirma que “a ré ignorou as condutas de boa-fé esperadas e ao invés de cooperar com seu cliente, de tudo fez para tornar a vida do consumidor uma via crucis, empurrando-o para a solução judicial, impossibilitando o uso regular do veículo pelo mesmo”.

Em março último, Edson Martins entrou com a ação no 3º Juizado Especial Cível de Niterói. Seu pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço, pois a ré marcou a primeira vistoria e o cliente não compareceu na data marcada. O consumidor recorreu à 1ª Turma Recursal dos Juizados, que anulou a sentença de primeira instância.

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