Direitos iguais

Chega ao STJ pedido de liberdade para irmãos Cravinhos

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6 de julho de 2005, 12h27

O pedido de Habeas Corpus de Daniel e Christian Cravinhos, acusados de participar do assassinato de Marísia e Manfred von Richthofen, em 2002, chegou nessa quarta-feira (6/7) e deve ser juntado ao Habeas Corpus de Suzane Louise Von Richthofen, acusada de planejar o assassinato dos pais. E então, o Superior Tribunal de Justiça deve decidir se concede ou não liberdade aos irmãos, presos na penitenciária de segurança máxima na região de Sorocaba, a 100 km de São Paulo.

O pedido da defesa dos irmãos se deve ao fato de, no mês passado, os ministros da 6ª Turma terem concedido Habeas Corpus a Suzane Richthofen, declarando falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Ela se encontrava presa há dois anos e três meses. As informações são do STJ.

Segundo a defesa dos irmãos Cravinhos, eles e Suzane respondem pelos mesmos crimes. “Da mesma forma, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, já que moram com seus pais e, assim, como foi alegado pela defesa de Suzane, ‘não se acha nada, absolutamente nada, que possa indicar, concretamente, perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal, com a liberdade da paciente”.

As advogadas argumentaram que o STJ já se manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que “havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de extensão de beneficio obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade provisória”.

A defesa pretende que com o pedido que os irmãos também aguardem os julgamentos em liberdade provisória “já que se encontram objetivamente na mesma situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter pessoal”. Entende a defesa que, se assim não for, ficará caracterizada a violação ao princípio da isonomia e a “maior das injustiças com o tratamento desigual a situações idênticas”.

HC 41182

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