Falhas de segurança

CEF é responsável por saques fraudulentos em contas

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6 de julho de 2005, 15h30

A Caixa Econômica Federal foi condenada a restituir, em cinco dias úteis, os valores sacados indevidamente da conta de seus clientes por falha no sistema de segurança em caixas eletrônicos. A decisão é do juiz João Batista, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, que deu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

A forma de restituição de valores deve ser apresentada à Justiça dentro de 30 dias. A decisão vale em todo o Brasil.

A Caixa também deve implantar, em 180 dias, medidas para identificar e sanear as falhas de segurança na operação dos cartões magnéticos. Além de implementar mecanismos de segurança nos caixas-eletrônicos para identificar os autores dos saques indevidos, sob pena de multa.

Desde 2003, o Ministério Público Federal apura denúncias de clientes da Caixa Econômica Federal reclamando de saques feitos por terceiros em conta corrente ou poupança. A Defensoria Pública da União apresentou ao Ministério Público mais de 100 reclamações, questionando os saques e o procedimento para ressarcir os valores retirados das contas.

Em alguns casos, a Caixa se eximiu de culpa, apesar das evidências claras de saques indevidos, alegando que a falha não era culpa da Caixa ou de seus servidores. Em outros, a restituição é demorada.

Segundo o Ministério Público, os depoimentos dos clientes mostram claras falhas na segurança. Alguns clientes narram o aparecimento de pessoas que afirmavam ser funcionários do banco oferecendo ajuda. Essas pessoas agiram sem que houvesse qualquer intervenção da segurança ou de funcionários da agência.

Na ação, o MPF afirma que um exemplo de sistema de segurança contra saques indevidos é o implantado pelo Banco do Brasil, que reduziu, desde 2003, em 95% a ocorrência de saques indevidos, adotando medidas simples, como a presença de funcionários no setor onde ficam os caixas eletrônicos, campanhas preventivas e adoção de senha alfa-numérica.

Os procuradores também afirmam que a CEF, ao deixar de tomar providências, prejudica não só os clientes, mas também a Polícia Federal e a Justiça Federal. Só na Delegacia de Crimes Fazendários, em São Paulo, em abril de 2005, a PF apurava 904 ocorrências de saques fraudulentos.

Na ação, que ainda não foi apreciada, o Ministério Público Federal pede a condenação da Caixa Econômica Federal para reparar os danos morais causados a seus clientes.

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