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6 julho 2005
Reajuste limitado
Bradesco Saúde não pode aplicar reajuste de 8,76%
A juíza Caren Cristina Fernandes, da 22ª Vara Cível de São Paulo, deu liminar que proíbe a Bradesco Saúde S/A de aplicar o resíduo de 8,76% aos contratos de planos de saúde celebrados até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei 9.596/98. O percentual seria referente ao período de 2004 a 2005.
A decisão determina que seja aplicado apenas o reajuste de 15,67%, autorizado pela ANS — Agência Nacional de Saúde Complementar. Com isso, a juíza atendeu, em parte, pedido do Ministério Público paulista.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 50 mil, por um período de 90 dias. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A juíza entendeu que o reajuste de 15,67% aplicado pela operadora de saúde está autorizado por quem de direito — a ANS. Para Caren Cristina, o percentual de reajuste de 11,69%, reclamado pelo MP, só deveria ser adotado aos contratos anteriores à vigência da Lei 9.596.
“De outro canto, a cobrança do chamado resíduo referente ao período de 2004 a 2005, de 8,76%, deve sim ser obstada, uma vez que a liminar anteriormente concedida limitou o reajuste ao percentual de 11,75% para o citado período, cuja eficácia até então não foi perdida”, afirmou a juíza.
No entendimento da magistrada admitir tal cobrança agora seria burlar a decisão anterior, “ignorando o que foi garantido a todos os consumidores no passado”, concluiu.
A majoração dos planos de saúde fechados antes de 1º de janeiro de 1999 foi autorizada depois de assinatura de um Termo de Ajustamento e de Compromisso firmado entre a ANS e as operadoras de planos de saúde. A agência reguladora permitiu um aumento de 15,67%, mais o resíduo. O acordo foi firmado em dezembro do ano passado.
No ano passado, o Ministério Público paulista conseguiu limitar o reajuste da operadora de saúde em 11,75%. Agora, a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital ingressou com pedido para estender a decisão aos planos antigos.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2005
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