Diálogo aberto

TIM não tem legitimidade para evitar quebra de sigilo

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5 de julho de 2005, 10h18

A ilegitimidade da TIM para requerer o sigilo das conversas telefônicas de seus clientes foi confirmada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Ele negou recurso extraordinário proposto pela operadora ao entender que não houve ofensa direta às normas constitucionais. Portanto, a matéria é de competência privativa do STJ, que já havia considerado todos os aspectos infraconstitucionais da ação no julgamento feito pela 5ª Turma do tribunal. As informações são do site do STJ.

O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público de Manaus, no Amazonas, como parte de uma investigação de narcotráfico. A solicitação do MP foi aceita pela Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da comarca de Manaus. Contra a decisão, a empresa entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do estado.

O processo foi extinto sem julgamento do mérito. A TIM recorreu, então, ao STJ. Na ação, a operadora alegou que poderia vir a ser responsabilizada pelos danos eventualmente causados pela violação da garantia fundamental do titular da linha. Afirmou também que o reconhecimento da nulidade da prova “consiste na isenção da responsabilidade da operadora que se conduziu de acordo com determinação judicial manifestamente abusiva”.

Em parecer, o Ministério Público Federal afirmou que a titularidade do direito do sigilo da comunicação telefônica é do proprietário da linha, cliente da empresa.

A 5ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso de acordo com o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, e manteve a decisão que extinguiu o processo, ainda que por outro motivo: no caso, a ilegitimidade ativa da empresa. “Acaso fosse reconhecida a ilegalidade da quebra do sigilo das linhas telefônicas de seus clientes, qualquer responsabilidade seria atribuída unicamente ao Estado, que assim determinou, e não à ora recorrente, que tão-somente fez dar cumprimento à ordem judicial”, concluiu a ministra.

RMS 18.186

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