Fora de lugar

Telemar é condenada por construir torre em terreno alheio

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5 de julho de 2005, 9h31

A Telemar foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 10,4 mil por ter construído uma torre de transmissão em terreno herdado por ela sem sua autorização. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro.

A empresa terá ainda de desfazer imediatamente a construção, sob pena de pagar mais R$ 1 mil por cada mês em que a torre permanecer no local. O imóvel, de aproximadamente 76 hectares, fica em Bocaina de Minas, interior de Minas Gerais.

Como o terreno foi dividido na partilha da herança, a Telemar alegou que a mulher não tinha como provar que a torre estava justamente em sua parte do terreno.

A empresa também pediu a extinção do processo sem julgamento, alegando que a reclamante deveria ter recorrido a uma Vara Cível comum, com uma ação possessória, exigindo a reintegração de posse, e não ao Juizado Especial Cível.

A juíza Cristina Tereza Gaulia, relatora do processo, entendeu que a mulher optou pelos Juizados na tentativa de agilizar a decisão. “Embora raramente aconteça, esse tipo de caso pode ser julgado pelos Juizados Especiais Cíveis e em um prazo de tempo bem mais curto. Se ela tivesse optado por uma ação possessória em Vara Cível comum, o processo levaria uns quatro anos para ser julgado”.

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