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5 julho 2005
Carta registrada
Notificação é válida mesmo se recebida por terceiros
Notificação enviada por cartório ao endereço indicado pela devedora é válida mesmo quando é recebida por outra pessoa. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O Banco Loyds TSB apresentou pedido de busca e apreensão de um veículo dado em garantia de empréstimo. A primeira instância aceitou o pedido de posse e propriedade do banco, considerando que a devedora foi regularmente notificada do atraso. As informações são do STJ.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi aceito o apelo da devedora concluindo que a notificação seria ineficaz porque foi recebida por uma sobrinha. Os desembargadores decidiram pela extinção do processo.
No STJ, o ministro Barros Monteiro, relator do recurso especial, o banco procedeu de acordo com o que estava a seu alcance, tomando as medidas necessárias para comprovar o atraso da devedora. A decisão, foi afastada a extinção do processo e encaminhado novamente para o tribunal local avaliar as demais questões.
Resp 525.458
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2005
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