Banco na loteria

Justiça permite que lotéricas prestem serviços bancários

Autor

5 de julho de 2005, 10h28

As agências lotéricas podem prestar serviços bancários. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou constitucional a Resolução 2.707/2000 do Banco Central, que disponibiliza o pagamento de contas, depósitos, retiradas e outros serviços em lotéricas.

Depois de uma longa polêmica sobre o assunto, o TRF confirmou, na última semana, a legalidade da transferência de alguns serviços bancários para lotéricas. Segundo o relator, desembargador federal Valdemar Capeletti, o presidente da República pode dispor, com decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra o BC e a CEF — Caixa Econômica Federal, em 2001, alegando que a atuação de agências lotéricas como bancos era ilegal, apresentando riscos de segurança e diminuição de empregos no mercado de trabalho bancário.

O MPF pediu que fosse declarada nula a resolução do BC e considerada ilegal a transferência de serviços da CEF para as lotéricas.Em setembro de 2001, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu parcialmente uma liminar proibindo as lotéricas de atuarem como postos bancários, sendo a decisão válida para todo o país.

A CEF recorreu ao TRF. Seis dias depois, a decisão foi suspensa por um despacho do desembargador federal Valdemar Capeletti, relator do processo.

A sentença dada em agosto de 2003, pela juíza federal Ana Inés Lagorta Latorre, confirmou a liminar concedida e considerou ilegal a atuação das lotéricas como postos bancários. A CEF e o BC apelaram.

Para Capeletti, a descentralização de serviços bancários trouxe benefício à população, “facilitando a prática de atos rotineiros de administração financeira, tais como pagamentos ou pequenas operações de depósitos ou saques”.

Quanto à questão da insegurança “qualquer pessoa, em qualquer lugar, está sujeita a ser vítima de assaltos a quaisquer estabelecimentos, não só os bancários ou financeiros, como também os comerciais, industriais ou profissionais” afirma o desembargador.

Sobre o mercado de trabalho, o relator diz que, se diminuiu num setor, beneficiou o outro, que seriam as empresas que atuam como correspondentes da CEF.

AACP 2001.71.00.026432-2/RS – (PPI)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!