Justiça mantém exigência de aprovação no Exame de Ordem

23/08/2006 14:21Kaddoum (Estagiário - Empresarial)Prezado Luciano Stringheti Silva de Almeida, ...
Prezado Luciano Stringheti Silva de Almeida, Na verdade, o Sr. está anganado. O Mandado de Segurança não está entre os patrocinios possíveis a não-advogados.
30/11/2005 03:12José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)"Última bolacha do pacote" e mesmo outras coloc...
"Última bolacha do pacote" e mesmo outras colocações jocosas proferidas por parte de alguns integrantes da OAB de nada servem para debater a questão. Além de ter uma lei regulamentada por provimento (ato administrativo) da OAB em desrespeito ao inciso IV do art. 84 da CF, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (que é posterior à da Advocacia), em seu art. 43, II, estabelece que os formados em quaisquer áreas de atuação perante instituições de ensino superior estão aptos a serem inseridos no mercado de trabalho. Ainda cabe mencionar que a CF possui diversos princípios, objetivos e garantias que devem ser observados em relação aos valores sociais do trabalho, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e ao livre o exercício de qualquer profissão. Por último, cabe frisar que a qualificação profissional é feita pelo ensino universitário, nunca por uma entidade de classe que devendo fomentar a profissão e ciente de que apenas em SP são mais de 200 mil advogados para uma população de 40 milhões de habitantes, aplica exames de suficiência com questões subjetivas. Por que será que apenas em SP a reprovação é tão grande? Será que no Piauí, no Maranhão ou no Amapá (entre outros Estados menos favorecidos, o ensino do Direito é tão melhor que o de SP? Antes de falarem em "bolachas", sejam advogados e contestem com fundamentos jurídicos. Que tal um debate a respeito? Alguém se habilita? Estou à disposição. Fica, por derradeiro, uma pergunta no ar: qual é a fundamentação técnico-jurídica legal que conceitua o exame de ordem e permita estabelece-lo como condição ao exercício da advocacia? Reproduzindo palavras do sr. D'Urso: molestar cetáceos é um tipo penal, mas, qual seria a conceituação deste instituto?
6/07/2005 12:02Luciano Stringheti Silva de Almeida (Advogado Autônomo)A nobre requerente, Maria Cristina Nogueira Mor...
A nobre requerente, Maria Cristina Nogueira Moreira, pela qualidade que deve possuir, com certeza, não necessita da tentativa de tal expediente jurídico pois deve possuir capacidade mínima suficiente para ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados e exercer sua profissão. Lembre-se, entretanto, que para alguns atos não há a necessidade de estar inscrito na OAB, v.b. habeas corpus. A nobre requerente deve ter em mente que a vida profissional é um exame de ordem constante. Por sinal, estou enganado por pensar que a nobre bacharel precisou de um advogado para ingressar sua ação? Mas não seria ela a advogada? Se a bacharel é qualificada, assim como diz e segundo a declaração da faculdade, ser aprovada pelo exame de ordem deve ser fácil. Portanto, desejo boa sorte e estudos!
5/07/2005 20:56João Batista Santana (Bacharel - Trabalhista)Minha querida colega, não queira ser a última b...
Minha querida colega, não queira ser a última bolacha do pacote! Quando vc ingressou na faculdade sabia que iria passar pelo crivo do exame de ordem, então faça como eu, ESTUDE !!!

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