Falta de requisitos

Juiz adia decisão sobre recuperação judicial da Vasp

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5 de julho de 2005, 17h54

A decisão sobre o futuro da Vasp foi adiada por mais 20 dias. Nesta terça-feira (5/7) o juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, entendeu que a empresa não preenche os requisitos da nova Lei de Falências. Na opinião do juiz, a Vasp só pode requerer o processo de recuperação judicial quando entregar uma série de documentos contábeis que demonstre sua situação financeira.

Por causa disso, o magistrado deu prazo suplementar de 20 dias para que a empresa providencie os documentos. Lazzarini ainda nomeou dois peritos para comprovarem se a devedora terá condições de apresentar os relatórios exigidos pela norma jurídica.

A decisão responde a reclamação encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho e pela comissão interventora da Vasp que pediam a recuperação judicial – figura jurídica que substitui a concordata na nova Lei de Falências – da empresa aérea. A Vasp está sob intervenção judicial desde 27 de maio deste ano, por decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A Justiça nomeou como peritos o advogado Alfredo Luis Kugelmas e o contador Vanderlei Masson dos Santos. Eles terão que apresentar ao juiz as demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais da empresa – incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados e relatório geral do fluxo de caixa.

“Uma questão, inusitada, porém, justifica, no caso concreto, uma análise diferenciada: a empresa em crise já está sob intervenção judicial. Ao que tudo indica, os interventores têm a intenção de, ao menos, reorganizar a Vasp no aspecto administrativo, de modo a viabilizar a apuração da situação dessa empresa”, justificou Lazzarini.

Recuperação

Com o pedido de recuperação judicial, a comissão de intervenção tenta ganhar tempo e evitar a falência da empresa aérea. A comissão de intervenção teme que credores da Vasp entrem com pedidos de falência da companhia.

No caso da Justiça atender o pedido, a Vasp terá 60 dias para apresentar um plano de reestruturação ao juiz. Além disso, a empresa ficará protegida durante 180 dias contra eventuais pedidos de execução judicial.

O plano de reestruturação precisa contar com a aprovação dos credores, que analisarão a viabilidade da proposta após 90 dias em assembléia geral. A proposta precisará do apoio de metade dos credores.

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