Curso de verão

Suspensão de contrato deve ser autorizada por trabalhador

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4 de julho de 2005, 15h29

A suspensão do contrato de trabalho para curso de qualificação profissional depende da anuência formal do empregado. A previsão, disposta na CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, embasou o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que condenou a Ford a indenizar um ex-empregado.

Segundo o juiz Antônio José Teixeira de Carvalho, relator do Recurso Ordinário no TRT-2, “para que o contrato seja suspenso é necessária a existência de negociação sindical que resulte em convenção ou acordo coletivo, e a concordância formal do empregado”. As informações são do TRT de São Paulo.

O metalúrgico entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, São Paulo, questionando a suspensão de seu contrato de trabalho e a conseqüente redução salarial. A suspensão teria sido autorizada por acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a montadora, afastando metalúrgicos “para a participação de cursos de qualificação profissional”. A vara julgou improcedente o pedido e o metalúrgico recorreu ao TRT.

De acordo com Carvalho, o acordo entre a Ford e o sindicato determinou que, se o empregado, constante na “lista de excedentes”, não aderisse ao Programa de suspensão temporária do contrato de trabalho, teria seu contrato de trabalho rescindido, recebendo somente das verbas rescisórias legais. “Ou o empregado concordava com a suspensão, ou ele era dispensado”, observou.

O juiz acrescentou que, embora tanto a CLT quanto o próprio acordo coletivo prevejam a realização de um curso de qualificação profissional, “não há nos autos qualquer indicação de que o reclamante tenha realizado curso. O único elemento nos autos neste sentido é a declaração do autor de que freqüentou um curso pelo período de março a maio/1999, durante um dia a cada semana”.

O TST determinou que a Ford pague ao metalúrgico as diferenças entre o salário bruto devido e o pago durante todo o período de afastamento, indenização das férias com 1/3, 13º salário, adicional noturno e depósitos no FGTS com multa de 40%.

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