Dever de cuidar

Hospital de Santa Catarina é condenado por trocar bebês

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4 de julho de 2005, 9h17

O Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, do município de Brusque, em Santa Catarina, terá de pagar indenização de R$ 60 mil a um casal que teve o filho trocado na maternidade. O caso só foi descoberto 18 anos depois, través de um exame de DNA. A decisão é do juiz Cláudio Valdyr Helfenstein, da comarca de Brusque. Cabe recurso.

Segundo os autos, a criança nasceu no dia 9 de fevereiro de 1984. Anos depois, a mãe passou a reparar que o menino apresentava traços físicos distintos de seus familiares. A informação é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os pais do garoto eram brancos, de olhos e cabelos claros. A criança era morena, de olhos e cabelos castanhos, sem nenhuma semelhança com qualquer familiar, mesmo os mais distantes. O fato não passou desapercebido na família e trouxe dissabores. O principal foi a desconfiança do marido, causando clima de desrespeito entre o casal.

Familiares e conhecidos, ainda que de forma sutil, questionavam as diferenças físicas entre ele e seus irmãos. A situação piorou quando o rapaz, já em idade escolar, aprendeu nas aulas de biologia que pais de olhos azuis geneticamente recessivos não podiam gerar filhos com olhos castanhos.

O garoto passou a achar que era filho adotivo e que os pais escondiam o fato dele. Com a evolução do quadro de desconfiança, no início de 2003 a família decidiu fazer um exame de DNA.

O exame concluiu que o rapaz mão era filho do casal. No hospital, eles descobriram que outra criança havia nascido no mesmo dia. Os pais contataram a outra família, fizeram novo exame, que confirmou o que já era esperado: os filhos estavam trocados.

O Hospital Carlos Renaux tentou se esquivar da responsabilidade e afirmou que não havia provas de que a troca dos bebês ocorreu dentro do hospital. O juiz Helfenstein analisou o caso, cobrando a responsabilidade objetiva do Hospital.

“Todas as provas produzidas nos autos, convergem em um único sentido: de que a troca das crianças ocorreu logo após o nascimento, antes mesmo da identificação, de sorte que o nome da mãe de cada um foi erroneamente inscrita na pulseira colocada no braço dos bebês”, anotou o juiz.

Processo 01103006844-5

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