Conta penhorada em excesso é desbloqueada pelo TST
2 de julho de 2005, 8h05
As contas de ex-condôminos da Empresa Província do Pará, que tinham sido bloqueadas em valores maiores do que o devido pelo sistema de penhora online, foram desbloqueadas. A decisão unânime é da Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2, que corroborou despacho do ministro Ives Gandra Martins Filho.
O bloqueio foi determinado pelo juiz de primeiro grau, pelo sistema Bacen-Jud, em valores superiores ao da execução trabalhista de que a empresa era alvo, de R$ 105 mil.
Para Ives Gandra Filho, “detectado o excesso, nada justifica a manutenção da penhora além do valor da execução do processo no qual foi decretada”. O ministro deferiu liminar em Mandado de Segurança pela relevância da questão, já que poderia causar dano à empresa.
Os ministros da Subseção afrimaram que as medidas adotadas pelo juiz de primeiro grau podem prejudicar o mais valioso instrumento de agilização da execução trabalhista. O Bacen-Jud é um convênio do Banco Central com o Poder Judiciário, mas cerca de 94% da demanda do sistema é da Justiça do Trabalho. As informações são do TST.
O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, afirmou que deve ser evitado o bloqueio em valores superiores aos da execução trabalhista. Ele lembrou que os técnicos do Banco Central estão trabalhando há um ano no aperfeiçoamento do sistema, para corrigir distorções como a demora no desbloqueio em excesso nas penhoras.
Vantuil Abdala disse que, por ser um instrumento valioso para a Justiça do Trabalho, a utilização do sistema Bacen-Jud é acompanhado com atenção pelo Tribunal. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider de Brito, mandou ofício em maio aos 24 presidentes dos TRTs, recomendando cautela aos juízes de primeiro grau na utilização do sistema.
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