Supremo suspende transposição de servidores do Maranhão
1 de julho de 2005, 7h42
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o artigo 13 da Lei estadual 8.032/03, do Maranhão. A lei reestrutura a administração de serviços auxiliares do Poder Judiciário do estado e institui plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O dispositivo diz que os servidores do Poder Judiciário, efetivos e estáveis, nomeados antes de outubro de 1988, serão enquadrados em cargos por transposição, por ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado.
O relator da matéria, ministro Eros Grau, salientou que o texto constitucional em vigor estabelece que a investidura de servidores depende da aprovação em prévio concurso. A informação é do STF.
ADI 3.332
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