Direito de resposta

Supremo arquiva inquérito contra Luiz Gushiken

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1 de julho de 2005, 19h12

A queixa-crime contra o chefe da Secretaria de Comunicação do Governo e Gestão Estratégica, Luiz Gushiken, foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão, unânime, é desta sexta-feira, 1º de julho. A queixa-crime foi proposta pelo advogado Magno Antônio Correia de Mello.

O advogado acusou o ministro de prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Segundo a queixa, as ofensas foram veiculadas em artigo publicado no jornal Planalto Central, do Distrito Federal, em edição que circulou no período de 1º a 7 de outubro de 2003. A informação é do STF.

O artigo de Gushiken resultou de um direito de resposta, obtido judicialmente, a duas notícias veiculadas anteriormente no jornal. As reportagens criticavam a reforma da previdência e teriam se baseado em livro do advogado, intitulado A Face Oculta da Reforma Previdenciária. Na ocasião, o ministro afirmou que sua honra teria sido atingida por extensão e pediu direito de resposta.

O ministro Carlos Velloso, relator do processo, afirmou que não houve, no caso, prática de fato criminoso ou ofensivo à reputação do advogado. O ministro acolheu o parecer do Ministério Público Federal, arquivando o inquérito. Velloso afirmou que na ausência de dolo (intenção de difamar, injuriar ou caluniar) não se justifica o recebimento da queixa.

INQ 2081

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