Promoção sem critério

STF anula decreto que promoveu defensores públicos

Autor

1 de julho de 2005, 7h46

Estão suspensos os efeitos do decreto presidencial publicado em 16 de dezembro de 2003, que promoveu defensores públicos da União de Segunda Categoria para a Primeira. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Os ministros entenderam que a lista com os nomes indicados para a promoção não respeitou os critérios estabelecidos no artigo 37, parágrafo 1º da Lei Complementar 80/94, que organiza a Defensoria Pública Geral da União.

A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança impetrado por Heloísa Elaine Pigatto, que questionou a forma como os defensores foram promovidos. As informações são do STF.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a lista não observou a ordem dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar.

O plenário considerou sem fundamento as nomeações de Fabiano Caetano Prestes e Cloves Pinheiro da Silva e determinou que a Defensoria Pública da União encaminhe à Presidência da República os nomes dos mais antigos na lista publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2003, anulando a que foi publicada em dezembro.

O ministro Marco Aurélio explicou que o Mandado de Segurança é procedente, porque foram “promovidos por antigüidade defensores que não eram os mais antigos, conforme a lista inicialmente publicada”.

MS 24.872

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!