Invasão em Catanduva

Justiça paulista repudia invasão de Fórum pela PF

Autor

1 de julho de 2005, 18h34

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, telefonou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para reclamar da atuação da Polícia Federal no conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal em Catanduva. O ministro prometeu apurar, mas minimizou a gravidade dos fatos. Segundo o ministro, apenas dois agentes federais fizeram a escolta dos oficiais de Justiça que executaram a ação de entrega de processos no Fórum da cidade do interior paulista.

Na quinta-feira (30/6), policiais federais invadiram o Fórum de Catanduva de posse de mandado da corregedora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, para devolver 5 mil processos supostamente de competência da Justiça Estadual. Os policiais armados com metralhadoras chegaram em seis viaturas, com as sirenes ligadas. O mandado dizia que os processos deveriam ser entregues independentemente da concordância do servidor que atendesse os executantes.

O conflito de competência começou recentemente. Com a criação na cidade de uma Vara Cível Federal, os juizes da Justiça Estadual resolveram enviar para lá os processos que supõem ser de competência federal. A Justiça Federal reagiu e convocou a Polícia Federal para fazer a devolução dos processos.

Repercussão

A medida provocou reações exaltadas nos meios da Justiça paulista. Em nota oficial, a Apamagis — Associação Paulista de Magistrados repudiou a ação da Polícia e da Justiça federais. A entidade “recebe essa conduta como insulto inexplicável e gratuito à honra e tradição da magistratura paulista”, diz a nota assinada pelo presidente da Apamagis, desembargador Celso Luiz Limongi.

O documento explica ainda que “a lei processual, nesses casos de conflito de competência, estabelece minuciosamente o procedimento para resolvê-lo, pelo que se estranha, em primeiro lugar, que a devolução fosse feita por ato administrativo da Corregedoria da Justiça Federal. E, em segundo lugar, que fosse a devolução feita por agentes policiais federais armados, impondo à força o recebimento daqueles autos”.

Para um desembargador do TJ paulista o fato é gravíssimo e não pode ficar impune: “Nós devemos tomar providências enérgicas, porque não vai demorar a invasão de Tribunais de Justiça pela Polícia Federal a mando da JF. Aliás, já invadiram um TRE”.

O juiz de uma cidade de São Paulo sugere que se busque a punição dos responsáveis: “Sou pela representação criminal da corregedora [Marli Ferreira] no STJ, para instauração de inquérito para apurar eventual crime de abuso de autoridade, e, na esfera disciplinar, de representação da mesma ao CNJ”.

Um outro preferiu elogiar o comportamento dos juízes de Catanduva. “Bem faz nosso colega de Catanduva ao suscitar o competente conflito e encaminhá-lo ao STJ, na verdade, um tapa com luvas de pelica na juíza federal”, disse. Para o juiz, “atitudes desequilibradas, policialescas e ditatoriais acabam denegrindo a imagem do Judiciário como um todo”.

O Tribunal de Justiça deve anunciar na segunda-feira (4/6) que medidas que tomará em relação aos fatos.

Leia a íntegra da nota da Apamagis

Nota Oficial

Repúdio à invasão do Fórum de Catanduva

A Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS —, entidade que presta serviços à sociedade bandeirante há 52 anos, vem a público, manifestar seu mais veemente protesto e repúdio à ação da Polícia Federal em 30 de junho de 2005, no município e Comarca de Catanduva, quando, em cumprimento a mandado judicial expedido administrativamente pela senhora corregedora-geral da Justiça Federal, desembargadora Marli Ferreira, devolveu milhares de autos de processo ao Fórum local, portando os policiais armas de grosso calibre e de alta potencialidade ofensiva, e fechando a entrada e saída de veículos daquele Fórum, como se estivessem em confronto com criminosos.

Cumpre observar que a devolução desses autos se deveu a entendimento diverso da Justiça Federal, não aceitando a remessa daqueles pela Justiça Estadual de Catanduva, que se dera por incompetente. A lei processual, nesses casos de conflito de competência, estabelece minuciosamente o procedimento para resolvê-lo, pelo que se estranha, em primeiro lugar, que a devolução fosse feita por ato administrativo da Corregedoria da Justiça Federal. E, em segundo lugar, que fosse a devolução feita por agentes policiais federais armados, impondo à força o recebimento daqueles autos.

A APAMAGIS recebe essa conduta como insulto inexplicável e gratuito à honra e tradição da magistratura paulista. Mais do que isso: ignominiosa ofensa ao povo bandeirante, cuja luta pelos princípios democráticos faz parte de sua história, do que serve de exemplo a Revolução Constitucionalista de 1932, a mostrar que o sangue e a vida dos paulistas estiveram e estarão perenemente prontos para a defesa do Estado Democrático de Direito.

O Fórum Estadual de Catanduva é a Casa da Justiça e sua invasão por policiais armados, acompanhados de uma equipe de emissora de televisão que filmou toda a insólita diligência, certamente para mais agravar a humilhante ação e proporcionar espetáculo televisivo, mantém sua dignidade moral, reafirmando seu propósito de servir ao povo de Catanduva, na busca intransigente de distribuir Justiça.

Desembargador Celso Luiz Limongi

Presidente da APAMAGIS e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!