Notícias
1 julho 2005
Juiz independente
Juízes não são obrigados a cumprir portaria sobre invasões
Os juízes podem afastar a exigência do cumprimento das portarias
1.287 e 1.288, editadas nesta sexta-feira (1/7) pelo Ministério da Justiça, que disciplinam a atuação da Polícia Federal na execução de mandados de busca e apreensão. A afirmação, feita em nota à imprensa, é da Ajufe — Associação dos Juízes Federais.
De acordo com a entidade, tal independência está assegurada por artigos de ambas as portarias. “É importante ressaltar [as portarias] que elas vinculam a Polícia Federal, e em hipótese nenhuma a magistratura, que não está subordinada ao ministro da Justiça”, afirma o documento assinado pelo presidente da Ajufe, Jorge Maurique.
As portarias foram editadas depois de três escritórios de advocacia em São Paulo — e pelo menos dois fora do estado — foram invadidos pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (30/6). As ações foram deflagradas como parte da chamada Operação Monte Éden, que investiga suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Leia a íntegra da nota
Brasília, 01 de julho de 2005
NOTA OFICIAL
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), ao avaliar, as duas portarias editadas hoje pelo Ministério da Justiça – de números 1.287 e 1.288 – para uniformizar e disciplinar as ações da Polícia Federal no cumprimento de mandados de busca e apreensão, inclusive em escritórios de advocacia, entende que:
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que elas vinculam a Polícia Federal, e em hipótese nenhuma a magistratura, que não está subordinada ao ministro da Justiça.
Em segundo, que ambas as portarias adotam cautelas para evitar que a persecução penal, a investigação em si, se torne um espetáculo, o que parece bastante razoável.
Ressaltamos ainda que os juízes podem afastar, atendendo aos princípios constitucionais, a exigência do cumprimento das referidas portarias, como expressamente reconhecem o artigo 3º da 1.287 e o artigo 4º da 1.288.
A AJUFE considera fundamental que a sociedade reconheça o trabalho da Justiça Federal na persecução criminal, realizado de maneira isenta e imparcial e que não pode estar sujeito a pressões de qualquer espécie, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito e à autonomia e independência do Poder Judiciário.
Jorge Antonio Maurique
Presidente da AJUFE
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/07/2005 Leia a portaria que regulamenta invasão a escritórios
- 30/06/2005 Advogados preparam ações para resistir a invasões
- 30/06/2005 MP afirma que mandados de busca não são genéricos
- 30/06/2005 Advogado diz que operação da PF violou prerrogativas
- 30/06/2005 Polícia Federal invade três escritórios de advocacia
- 28/06/2005 OAB-SP critica atitude de procurador sobre invasões
- 27/06/2005 Juiz é quem dita as regras de buscas em escritórios
- 27/06/2005 Juiz diz que não se intimida com representação da OAB
- 27/06/2005 MP investe contra a OAB em defesa da PF e da Justiça
- 25/06/2005 Operações da PF não podem se transformar em espetáculos
- 24/06/2005 Em documento, advogados prometem resistir às invasões
- 24/06/2005 Procurador quer apurar se houve dano moral à PF
- 23/06/2005 Leia o mandado de busca contra escritório de São Paulo
- 23/06/2005 Ministros do STF criticam invasões de escritórios
- 23/06/2005 Representação da OAB ao CNJ é equivocada
- 23/06/2005 OAB cobra fim de invasão de escritórios ao CNJ
- 23/06/2005 Nós sabemos aonde as invasões de escritórios irão parar
- 15/06/2005 Não é certo dizer que há invasão arbitrária de escritórios
- 14/06/2005 Não há notícia de punições por violação de prerrogativas
- 11/06/2005 Projetos engrossam movimento em defesa de advogados
- 25/04/2005 Ao combater crime, MP atropela direitos de advogados
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Detesto parecer corporativista, mas acho que a ...
Portaria não é lei e segundo o princípio da leg...
A maturidade do Poder Judiciário tem como base ...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/07/2005.