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1 julho 2005

Juiz independente

Juízes não são obrigados a cumprir portaria sobre invasões

Os juízes podem afastar a exigência do cumprimento das portarias

1.287 e 1.288, editadas nesta sexta-feira (1/7) pelo Ministério da Justiça, que disciplinam a atuação da Polícia Federal na execução de mandados de busca e apreensão. A afirmação, feita em nota à imprensa, é da Ajufe — Associação dos Juízes Federais.

De acordo com a entidade, tal independência está assegurada por artigos de ambas as portarias. “É importante ressaltar [as portarias] que elas vinculam a Polícia Federal, e em hipótese nenhuma a magistratura, que não está subordinada ao ministro da Justiça”, afirma o documento assinado pelo presidente da Ajufe, Jorge Maurique.

As portarias foram editadas depois de três escritórios de advocacia em São Paulo — e pelo menos dois fora do estado — foram invadidos pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (30/6). As ações foram deflagradas como parte da chamada Operação Monte Éden, que investiga suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Leia a íntegra da nota

Brasília, 01 de julho de 2005

NOTA OFICIAL

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), ao avaliar, as duas portarias editadas hoje pelo Ministério da Justiça – de números 1.287 e 1.288 – para uniformizar e disciplinar as ações da Polícia Federal no cumprimento de mandados de busca e apreensão, inclusive em escritórios de advocacia, entende que:

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que elas vinculam a Polícia Federal, e em hipótese nenhuma a magistratura, que não está subordinada ao ministro da Justiça.

Em segundo, que ambas as portarias adotam cautelas para evitar que a persecução penal, a investigação em si, se torne um espetáculo, o que parece bastante razoável.

Ressaltamos ainda que os juízes podem afastar, atendendo aos princípios constitucionais, a exigência do cumprimento das referidas portarias, como expressamente reconhecem o artigo 3º da 1.287 e o artigo 4º da 1.288.

A AJUFE considera fundamental que a sociedade reconheça o trabalho da Justiça Federal na persecução criminal, realizado de maneira isenta e imparcial e que não pode estar sujeito a pressões de qualquer espécie, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito e à autonomia e independência do Poder Judiciário.

Jorge Antonio Maurique

Presidente da AJUFE

Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

23/07/2005 15:05 Mguima ()
Detesto parecer corporativista, mas acho que a ...
Detesto parecer corporativista, mas acho que a profissao juridica que tem a visao menos distorcida da realidade e' a advocacia. Juizes que nunca foram advogados sao uns $#*¨%#$*
5/07/2005 19:19 Luiz Gustavo Campbell Moreira (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Portaria não é lei e segundo o princípio da leg...
Portaria não é lei e segundo o princípio da legalidade insculpido no inciso II, do art. 5, da Lei Maior, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". O que está em jogo é o Estado Democrático de Direito.
4/07/2005 09:33 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
A maturidade do Poder Judiciário tem como base ...
A maturidade do Poder Judiciário tem como base primordial a tradição, valor acumulado de experiências e de seleção ponderada de condutas. É, de fato, um acervo que orienta e dá força moral a seus julgamentos. A Justiça Federal ainda purga seu pecado original, nascida que foi no seio da ditadura onde o direito da força impunha-se à força do Direito. A formação do consciente coletivo é fenômeno de implementação lenta e, com certeza, dentro de mais alguns anos as noções que possibilitam a aplicação do poder como dever da jurisdição e garantia da cidadania, estarão consolidadas nessa jovem e valorosa Instituição, agora banhada pela serenas águas da democracia.

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