Notícias
1 julho 2005
Caso encerrado
Celso de Mello arquiva ação contra Lula por omissão
Pessoa jurídica não pode propor ação popular, que é reservada a cidadãos. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar nesta sexta-feira (1/7), a Ação Civil Pública contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Proposta pela Afim — Associação dos Arrendatários Financiados e Mutuários do Sistema Financeiro de Goiás, a ação pedia que Lula fosse condenado a pagar R$ 95 milhões, por omissão e prevaricação, por não ter tomado providências sobre o suposto pagamento de mesada de R$ 30 mil pelo PT para deputados da base aliada — o mensalão.
A entidade pedia, ainda, que o Supremo determinasse a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente da República, do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, do próprio PT e de toda a bancada do PL, do PP e do PTB.
Segundo o ministro Celso de Mello, já está determinado na Súmula 365 do STF que pessoa jurídica não pode propor ação popular, que é reservada a cidadãos.
A associação justificava o valor da causa baseando-se na participação dos beneficiários que estariam recebendo dinheiro dos cofres públicos e pedia que, comprovados os fatos, as autoridades citadas na ação respondessem por crime de formação de quadrilha e fossem obrigadas a devolver os recursos.
A Afim também pedia a abertura de processo de impeachment contra o presidente, rejeitado pelo ministro. Celso de Mello esclareceu que o pedido só pode ser feito à Câmara dos Deputados.
No mês passado, o ministro Carlos Ayres Britto mandou arquivar Ação Popular ajuizada contra o presidente pelos mesmos motivos. A ação foi ajuizada por José Laerte R. da Silva Neto.
Leia íntegra da decisão de Celso de Mello
PETIÇÃO 3.434-1 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
REQUERENTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS ARRENDATÁRIOS, FINANCIADOS E MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DO ESTADO DE GOIÁS - AFIM
ADVOGADO(A/S): CÁSSIA COSTA SERTÃO
REQUERIDO(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO INSCRITO NO ART. 102, I, DA CONSTITUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência para processar e julgar, originariamente, ação civil pública ajuizada, com fundamento na Lei nº 7.347/85, contra o Presidente da República.
- É que a definição da competência institucional da Suprema Corte está sujeita a um regime de direito estrito, que exclui, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, por efeito da taxatividade do rol inscrito no art. 102, inciso I, da Constituição, o processo e o julgamento de causas — como a ação civil pública fundada na Lei nº 7.347/85 — que não se acham previstas no próprio texto constitucional. Precedentes.
DECISÃO: Trata-se de ação civil pública, que, promovida pela Associação dos Arrendatários, Financiados e Mutuários do Sistema Financeiro do Estado de Goiás — AFIM, foi ajuizada contra o Senhor Presidente da República, com fundamento na Lei nº 7.347/85.
Impõe-se analisar, desde logo, questão preliminar pertinente ao reconhecimento, ou não, na espécie, da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente causa.
Não se pode perder de perspectiva, neste ponto, que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional — e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida — não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os rígidos limites fixados, em “numerus clausus”, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Carta Política, consoante adverte a doutrina (MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, “Comentários à Constituição Brasileira de 1988” , vol. 2/217, 1992, Saraiva) e proclama a jurisprudência desta própria Corte (RTJ 43/129 - RTJ 44/563 - RTJ 50/72 - RTJ 53/776):
“A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — CUJOS FUNDAMENTOS REPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA — SUBMETE-SE A REGIME DE DIREITO ESTRITO.
.......................................................
O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d).Precedentes.” (RTJ 171/101-102, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/07/2005 Aristides Junqueira deixa a defesa de Delúbio Soares
- 24/06/2005 Associação entra com ação no Supremo contra Lula
- 18/06/2005 Lula não pode ser condenado antes de investigação
- 17/06/2005 Supremo rejeita ação popular contra Lula por omissão
- 16/06/2005 STF interpela Roberto Jefferson a pedido de publicitário
- 16/06/2005 Fonteles vai investigar denúncias de Roberto Jefferson
- 15/06/2005 Marcos Valério interpela Roberto Jefferson no Supremo
- 14/06/2005 Ex-funcionária diz que publicitário era o homem da mala
- 14/06/2005 José Janene entra com queixa-crime contra Jefferson
- 14/06/2005 Ajufe protesta contra corrupção e pede providências
- 14/06/2005 Jefferson reitera que cúpula do PT sabia sobre mensalão
- 13/06/2005 Supremo recebe ação popular contra Lula
- 12/06/2005 Roberto Jefferson não é vítima, é réu, afirma José Dirceu
- 11/06/2005 Dinheiro vinha de estatais e empresas, diz Jefferson
- 09/06/2005 PT não esclarece afirmação de Delúbio sobre mensalão
- 09/06/2005 PL apresenta queixa-crime contra Roberto Jefferson
- 08/06/2005 Tesoureiro do PT mente ao dizer que TSE julgou mensalão
- 07/06/2005 OAB-SP pede CPI sobre mesada para deputados
- 06/06/2005 Presidente do PTB diz que PT pagava mesada a deputados
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/07/2005.