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1 julho 2005
Constrangimento ilegal
Advogado suspeito de participar do PCC pede liberdade
O advogado Abraão Samuel dos Reis, acusado de formação de quadrilha, entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele afrima que está sofrendo constrangimento ilegal por já ter cumprido mais de um terço da pena máxima prevista para o crime a que responde, sem que a instrução criminal chegue ao fim. A ministra Ellen Gracie é a relatora da matéria.
O advogado foi defensor de um casal condenado por envolvimento com a organização criminosa conhecida por PCC — Primeiro Comando da Capital. Ele disse ter ouvido diversas ameaças do casal contra a sociedade e autoridades do governo. As informações são do STF.
Segundo o processo, por não concordar com as ameaças, Reis procurou a Secretaria de Assuntos Penitenciários de São Paulo e elaborou uma representação. Em represália, o casal denunciou o advogado como se fosse integrante do PCC. Após a denúncia, o advogado foi acusado de formação de quadrilha e recolhido à prisão.
Em sua defesa, Reis diz que a prisão carece de justa causa já que os outros advogados acusados no mesmo episódio já estão em liberdade. Ele argumenta também que segundo o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o julgamento final do processo e que a negativa da liberdade provisória impõe “uma prisão cautelar que na verdade é uma antecipação da pena que inexiste”.
Na ação, o advogado sustenta também violaçõ à Lei Federal 8.906/94, que trata dos direitos dos advogados, como o direito de ficar recolhido em sala de Estado Maior, ou na falta, em prisão domiciliar, o que, segundo ele, não ocorre no caso.
HC 86.217
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2005
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