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Advogados de SP podem consultar intimações pela Internet

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31 de janeiro de 2005, 17h17

A partir desta segunda-feira (31/1), os advogados podem verificar as intimações publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Internet, no site da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. É o que promete a entidade com a inauguração do serviço on line de intimações.

Por enquanto, estarão disponíveis para consulta as publicações no DOE. Mas, em breve, será oferecida também a consulta ao Diário Oficial da União. O serviço deve beneficiar 230 mil advogados no estado. Clique aqui para conferir a Leitura Eletrônica de Intimações

O sistema de intimações pode ser acessado de duas formas: diretamente pelo site da OAB-SP ou por e-mail. No segundo caso, quando surgir uma ocorrência em nome do usuário, o sistema automaticamente envia mensagem de aviso para o correio eletrônico do advogado cadastrado.

Os advogados vão receber dois tipos de informação: ocorrências em seu nome e as que o sistema chama de ocorrências falso-positivas, ou seja, aquelas com pouca probabilidade de que sejam do usuário, mas que são repassadas por questão de segurança.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso destaca que “com as intimações on line, a classe ganha em custos operacionais, porque terá acesso a informações pelas quais tinha de pagar, e ganha tempo, porque muitos advogados só conseguiam consultar o DOE depois de dias de sua publicação, correndo risco de perder prazos”.

O diretor tesoureiro da OAB-SP, Marcos da Costa — supervisor do sistema desenvolvido pela Comissão de Informática Jurídica da Seccional – afirma que a implantação do serviço demorou mais do que o previsto “porque o custo para obter a base de dados por forma eletrônica do DOE era elevadíssimo, demonstrando ser uma alternativa inviável”.

A solução foi desenvolver um sistema novo, seguro e sofisticado, uma vez que teria de detectar partes de informações de 200 mil usuários, em texto corrido, identificando onde começa e termina a intimação de cada advogado, e os campos específicos, como tribunal, instância, juiz, entre outros.

Marcos da Costa destaca a dimensão do trabalho, já que o DOE de São Paulo é a maior publicação do mundo, com cerca de 1.600 páginas diárias, que são totalmente scaneadas, transformadas em texto, gerando um relatório de advogado por advogado e a expedição de cerca de 100 mil e-mails diários com as informações encontradas.

Conheça o Regulamento

REGULAMENTO DO SERVIÇO ELETRÔNICO DE LEITURA DE INTIMAÇÕES JUDICIAIS

1 – O serviço eletrônico de leitura de Intimações Judiciais, doravante designado Serviço, é um benefício gratuitamente oferecido pela OAB-SP a todos os advogados inscritos nesta Seccional e que estejam em situação regular perante a OAB-SP, doravante designados Usuários.

2 – O Serviço prestado consiste na leitura diária do Diário Oficial e seleção de todas as intimações judiciais em que apareça o nome do Usuário ou o seu número de inscrição na OAB-SP. A leitura é totalmente feita por computador, sem intervenção humana, adotando-se modernos recursos de informática.

3 – O Serviço tem caráter meramente informativo, não dispensando o acompanhamento da causa pelo Usuário.

4 – A OAB-SP não será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Usuário ou a terceiros, ainda que decorrentes de mal funcionamento do Serviço.

5 – O acesso ao Serviço será feito pelo Usuário por por intermédio da World Wide Web, no endereço http://www.oabsp.org.br, mediante autenticação.

6 – Quando houver alguma ocorrência em nome do Usuário, o sistema automaticamente lhe enviará uma mensagem de aviso pelo correio eletrônico. Para receber esta mensagem, é dever do Usuário manter o seu endereço de correio eletrônico atualizado perante o Cadastro da OAB-SP. O acesso ao sistema independe do recebimento da mensagem e, considerando a fragilidade técnica dos sistemas de correio eletrônico, e altamente recomendável ao Usuário que acesse freqüentemente a página eletrônica do Serviço.

7 – Uma vez que toda leitura do Diário Oficial é feita por sistema informático, podem ocorrer pequenas divergências de grafia em letras ou algarismos em relação ao texto original da intimação, decorrentes do processo de digitalização, sendo conveniente ao Usuário consultar os autos do processo, quando relevante. Recomenda-se, em especial, a confirmação, pelo Usuário, de valores de custas, de preparo, e outros algarismos cuja precisão seja importante para a sua atuação no processo.

8 – Pelas mesmas razões do item anterior, o Serviço pode produzir “falsos positivos”, isto é, intimações em que embora haja dúvida quanto a ser dirigida ao Usuário, foram incluídas dentro de uma margem técnica de segurança. Cabe exclusivamente ao Usuário identificar quais intimações, dentre as recebidas por meio do Serviço, são efetivamente destinadas a ele.

9 – A OAB-SP manterá as intimações disponíveis online pelo período de 15 dias úteis, após o qual poderão ser definitivamente apagadas. A depender da disponibilidade de recursos e equipamentos, este período poderá ser alterado pela entidade.

10 – Para custear os serviços prestados, poderá a OAB-SP inserir mensagens publicitárias na página Web de acesso ao Serviço, ou nas mensagens enviadas pela OAB-SP ao Usuário.

11 – A OAB-SP não garante ao Usuário que o acesso ao Serviço não possa ser interrompido ou suspenso por falhas do sistema ou da conexão, nem que o Serviço como um todo seja à prova de erros.

12 – A OAB-SP se reserva no direito de suspender o Serviço quando o Usuário não estiver adimplente com suas anuidades perante a entidade.

13 – A utilização do Serviço pelo Usuário implica na sua aceitação quanto aos termos e condições aqui previstos.

14 – A OAB-SP se reserva no direito de alterar unilateralmente, e a qualquer tempo, os termos deste Regulamento.

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