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27 janeiro 2005
Crime de tortura
PM condenado por tortura não consegue voltar a exercer função
O policial militar Reginaldo Delgado não conseguiu Habeas Corpus para voltar a exercer normalmente sua função. O pedido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.
Delgado foi condenado a 28 meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade, por constranger pessoas com violência ou grave ameaça para obter informação. A prática constitui crime de tortura, de acordo com a Lei 9.455/97.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao atender parcialmente recurso do Ministério Público, determinou que o policial militar perdesse sua função pelo dobro do prazo da pena aplicada, conforme previsto em lei.
Delgado recorreu ao STJ. No pedido de Habeas Corpus o advogado do policial militar alega que, ao não fundamentar a aplicação da pena acessória no crime de tortura, o TJ-DF violou a Constituição Federal. Aponta ainda a nulidade da decisão pela falta de citação do réu, o que acarretou dificuldade em sua defesa.
Ao entender que o pedido da liminar se confundia com o próprio mérito da ação, o ministro Edson Vidigal rejeitou o pedido. O mérito da causa será apreciado pela Sexta Turma do STJ.
HC 41.248
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2005
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