Hora certa

Voz do Brasil não pode ser transmitida em horário alternativo

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26 de janeiro de 2005, 16h09

A Voz do Brasil, não poderá ser transmitida em horário alternativo pelas emissoras filiadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert). Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu nesta quarta-feira (26/1), acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que dava o benefício para as rádios do Rio Grande do Sul.

A decisão foi proferida em Suspensão de Tutela Antecipada, ajuizada pela União, contra acórdão do TRF-4. O ministro afirmou que a Lei 4.117/62 obriga as emissoras de radiodifusão a retransmitir aVoz do Brasil diariamente, das 19h às 20h. “O acórdão do TRF da 4ª Região, nos termos em que proferido, descumpriu a mencionada lei”, disse Jobim. O ministro considerou, ainda, ocorrer lesão à ordem pública pelo descumprimento de disposição expressa na lei, e deferiu o pedido da União.

Os autos chegaram ao Supremo na terça-feira (25/1) a pedido do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Segundo ele, a questão tratava de matéria constitucional e, por isso, deveria ser analisada pelo STF.

STA 27

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