Limite constitucional

STF derruba medidas que garantem salários públicos acima do teto

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26 de janeiro de 2005, 20h04

O teto para os salários dos servidores públicos, fixado pela Emenda Constitucional 41 (Reforma da Previdência) foi reafirmado por uma série de decisões judiciais, nesta quarta-feira (26/1). O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Suspensões de Segurança ajuizadas pelos governos de São Paulo e Rio de Janeiro, suspendeu as decisões liminares da Justiça que desrespeitavam o teto.

As decisões liminares em mandados de segurança determinavam a suspensão da redução no vencimento de servidores como previsto na EC 41/03. O objetivo dos servidores, ao impetrar os mandados de segurança, era o de ressalvar as vantagens pessoais do limite imposto pela emenda. Eles alegavam violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

Jobim argumentou que os Estados têm razão, pois há potencial lesão à ordem pública. “Ademais, há necessidade de suspensão dos efeitos das liminares concedidas, em razão do denominado ‘efeito multiplicador’ das decisões proferidas”, disse.

O ministro citou diversos precedentes do Supremo em que foram suspensas liminares que afastavam o limite remuneratório estabelecido e acrescentou que a tese está em exame no Tribunal, no julgamento do MS 24.875, impetrado por ministros aposentados do próprio STF. “A lesão à ordem pública ocorre quando se descumpre determinação constitucional e o pagamento de valores acima do teto constitucional acarreta maior ônus aos cofres públicos”, finalizou.

SS 2.621; SS 2.622; SS 2.624; SS 2.627; SS 2.628; SS 2.629

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