Belo preso

Cantor Belo tem oitavo Habeas Corpus negado no STJ

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26 de janeiro de 2005, 10h31

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, teve oitavo pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão, em liminar, foi do presidente o STJ, ministro Edson Vidigal. Belo foi condenado a pena de seis anos de reclusão, posteriormente aumentada para oito, em regime fechado por tráfico de drogas. O pedido tinha como objetivo deixar o cantor em liberdade até o julgamento do mérito do pedido. Para a defesa, a pena foi aumentada ilegalmente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Apenas no período de recesso forense, iniciado em 20 de dezembro, a defesa de Belo já apresentou dois pedidos de Habeas Corpus, com a mesma fundamentação. Em um deles, houve ainda recurso, um pedido de reconsideração de liminar, também negado.

Dos outros seis pedidos, um não foi conhecido, dois foram negados e um obteve provimento parcial. A defesa também desistiu de outros dois. O HC que foi parcialmente concedido determinava apenas a realização de novo julgamento da apelação criminal. No mesmo processo havia sido concedido pelo ministro Nilson Naves, então presidente do STJ, liminar que matinha o cantor livre até o julgamento do mérito do HC, desde que permanecesse na capital fluminense.

Desafinado

Belo foi condenado inicialmente à pena de seis anos de reclusão em regime integralmente fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico e teve sua pena aumentada pelo TJ-RJ para oito anos de reclusão. O envolvimento do cantor foi identificado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, nas quais um homem pedia a Belo R$ 11 mil para a compra de “tecido fino”, segundo a polícia, uma gíria para cocaína. Em troca do dinheiro, o artista solicitava um “tênis AR” – para a polícia, um fuzil AR-15. Belo está preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua residência.

O advogado do cantor de pagode alega ser ilegal o aumento da pena, porque não foi requerida pelo Ministério Público no recurso de apelação, o que configuraria “reformatio in pejus”. Pede, com isso, que Belo aguarde solto o julgamento do mérito do HC ou o trânsito em julgado da condenação.

Na decisão, o ministro Edson Vidigal explicou que o cantor já estava preso em razão de sentença condenatória, contra a qual não se insurge o pedido de Habeas Corpus, que questiona apenas a quantidade de pena imposta. Tal situação impediria o estabelecimento de conexão lógica entre a alegação de ilegalidade no aumento da pena pelo TJ-RJ e o pedido de liberdade liminarmente requerido.

O ministro negou o pedido liminar e determinou a solicitação de informações ao tribunal local e a posterior remessa dos autos para o Ministério Público Federal, para que emita parecer. O mérito do pedido será relatado pelo ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do STJ, após o recesso.

HC 41.185

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