Sem destino

Varig e Velog são condenadas por extraviar bagagem de passageira

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24 de janeiro de 2005, 12h49

A Varig e a Velog — Varig Logística S/A — foram condenadas a reparar uma passageira que teve a bagagem extraviada duas vezes. O juiz João Luís Zorzo, da 3ª Vara Cível de Brasília, determinou que as empresas paguem cerca de R$ 15 mil a Conceição Aparecida Pereira Rezende. Cabe recurso.

Segundo o processo, a passageira, profissional especializada na área de saúde pública, teve a bagagem extraviada num vôo para Rio Branco, onde faria uma palestra. Todo o material necessário para a apresentação estava nas malas.

A passageira recebeu da empresa aérea R$ 130 de “adiantamento de emergência” e a promessa de que tentariam reaver sua bagagem. Passados 30 dias sem que os objetos fossem localizados, a Varig ofereceu mais R$ 740 pela bagagem perdida.

Quatro meses depois, após enviar um notebook para conserto em São Paulo, o computador também foi extraviado. A empresa responsável pelos reparos utilizou os serviços da transportadora Velog para devolvê-lo à proprietária. Mais uma vez, a bagagem não foi localizada.

As empresas reconheceram que as bagagens foram extraviadas. Mas a Varig alegou que nos casos de reparação devem ser aplicados o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Convenção de Varsóvia.

O juiz, no entanto, considerou que com a chegada do Código de Defesa do Consumidor, a legislação citada pela empresa aérea foi revogada. Assim, considerou razoável fixar R$ 3.139,50 relativos ao conteúdo da mala extraviada e R$ 5 mil como reparação pelo dano moral. Quanto ao extravio de seu notebook pela Velog, coube à empresa reparar Conceição em R$ 5.290,00 (valor do objeto na data do despacho).

Na decisão, o juiz rechaçou o argumento de que a autora havia perdido dados importantes de toda uma carreira construída por longos anos de atividade profissional (que estariam no computador extraviado) porque, segundo ele, “era de se esperar de uma pessoa mediana a adoção de cautelas ordinárias, fazendo cópia de seus documentos porventura gravados na máquina que seria levada a manutenção”.

João Luís Zorzo estabeleceu que os valores fixados em sentença deverão ser acrescidos de correção monetária a contar da data em que as bagagens foram extraviadas, mais juros de 0,5% ao mês a partir da citação das empresas.

Processo nº 2002.01.1.071424-2

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