Preço da saúde

STJ concede liminar que suspende reajuste na tabela do SUS

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21 de janeiro de 2005, 11h27

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu o reajuste de 9,56% na tabela de procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS). O reajuste era justificado com as perdas sofridas na conversão da moeda nacional, do cruzeiro real para o real.

O ministro acolheu pedido da União e cassou a decisão que beneficiava o Instituto Nefrológico de Mato Grosso S/C Ltda. A União sustentou que “a imediata concessão de reajustes absolutamente indevidos às entidades particulares conveniadas ao SUS implicará graves e irreversíveis danos aos cofres públicos, da ordem de quase R$ 15 bilhões, posto que o número de entidades particulares que estarão se beneficiando da concessão de tutelas antecipadas gravita em torno de 300, dentre hospitais e clínicas privadas em todo o país”.

O governo federal alegou também lesão à ordem administrativa e à economia pública, porque não há dotação orçamentária própria para suprir os valores reajustados. Segundo a União, “eventual suplementação de verbas independe da vontade unilateral do eminente magistrado prolator da decisão ou do senhor secretário executivo do Ministério da Saúde, mas sim de autorização legislativa e prévia inclusão no orçamento, bem como da disponibilidade do Tesouro Nacional, cuja situação de penúria é de todos conhecida”.

O ministro Edson Vidigal ressaltou que o pedido de suspensão não admite o exame das questões de fundo da disputa judicial. No caso em questão, há que se considerar o efeito multiplicador da sentença questionada, “aqui evidente na torrente de ações idênticas submetidas a este Superior Tribunal”. Seriam, de acordo com a ação, mais de 300 ações em curso nas instâncias ordinárias, todas com tutela antecipada impondo à União o reajuste em debate.

A própria Corte Especial do STJ, em situação semelhante, firmou entendimento de que “as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular”.

A decisão de Vidigal suspende os efeitos da sentença de primeira instância de Mato Grosso até o julgamento definitivo da ação ordinária original.

SLS 72

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