Dois em um

STJ nega liminares a dois acusados pela Operação Anaconda

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20 de janeiro de 2005, 20h56

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, pedidos liminares em Habeas Corpus para o juiz Ali Mazloum e para o empresário Vagner Rocha. Os dois foram denunciados na investigação da Polícia Federal, batizada de Operação Anaconda, sobre um esquema de venda de sentenças.

No caso de Mazloum, acusado dos crimes de ameaça e abuso de autoridade, a defesa pretendia suspender do processo até o julgamento final do mérito do HC, que pediu o trancamento da ação penal.

O advogado alegou falta de justa causa para o seguimento do processo, já que não teria havido a necessária representação da vítima do crime de ameaça. A conduta de Mazloum seria também atípica e a inicial, inepta, por não descrever o ato que configuraria o delito de abuso de autoridade.

Para o ministro Edson Vidigal, o pedido liminar mantém “estreita conexão” com o mérito do Habeas Corpus. Isso porque apenas o exame das questões apontadas permitiria, com certeza, verificar as falhas no processo apontadas pela defesa.

O empresário Vagner Rocha também teve seu pedido de liminar negado e continuará preso. O ministro Vidigal negou pedido de reconsideração no HC apresentado por sua defesa.

Rocha foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a dois anos e três meses de reclusão por formação de quadrilha, em regime inicialmente fechado e sem direito a recorrer em liberdade.

O Habeas Corpus sustentou ofensa ao princípio da isonomia, porque TRF-3 aplicou ao co-réu Casem Mazloum a substituição da condenação a dois anos de reclusão por duas restritivas de direitos. A defesa destacou que a situação de Rocha possui os mesmos critérios objetivos da de Mazloum, razão pela qual ele deveria ter recebido o mesmo benefício de substituição de pena.

Novamente, o ministro Edson Vidigal considerou que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do HC e negou o pedido de reconsideração.

HC 41.181 e 40.662

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