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20 janeiro 2005
Na medida
STF suspende liminar contra o teto de salário de servidor público
Está suspensa a medida que autorizava o pagamento de salários a funcionários públicos e pensionistas do Rio de Janeiro acima do teto estabelecido pela reforma do Previdência.
A decisão é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que deferiu Suspensão de Segurança requerida pelo governo fluminense contra Liminar concedida a uma pensionista do Iperj – Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro.
Jobim seguiu entendimento do Supremo no sentido de vetar o pagamento de valores acima do estabelecido pela EC nº 41/03. O ministro ressaltou que, em decisões semelhantes, suspendeu liminares e acórdãos que afastavam o limite remuneratório estabelecido pela emenda.
Para o presidente do STF, o descumprimento da determinação acarreta prejuízo à ordem pública. "O pagamento de valores acima do teto constitucional acarreta maior ônus aos cofres públicos. E essas lesões são suficientes para o deferimento desta suspensão", conclui Jobim.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2005
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