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20 janeiro 2005
Começa a reforma
TST adota nova regra para dissídio coletivo prevista na reforma
O Tribunal Superior do Trabalho muda este mês a regra para instauração do dissídio coletivo. É a primeira alteração prevista na Emenda Constitucional da reforma do Judiciário a ser colocada em prática pelo TST.
A regra quer incentivar a prévia negociação entre trabalhadores e empregadores. Agora, o dissídio coletivo só poderá ser ajuizado com a concordância das partes.
De acordo com o texto da reforma, somente quando não houver acordo, será facultada a instauração do dissídio: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
A primeira audiência de conciliação deste ano, prevista para fevereiro, deverá ser a do Banco do Estado de São Paulo. O Banespa ajuizou o dissídio coletivo no TST em 17 de dezembro, quando ainda estava em vigência a antiga regra que permitia que apenas uma das partes tomasse essa iniciativa.
O banco quer a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo aprovado por 40 dos 68 sindicatos envolvidos na consulta, mas ainda não foi formalizado porque as entidades sindicais que o rejeitaram se negam a subscrevê-lo. De acordo com o Banespa, os 28 sindicatos que resistem a assinar o acordo representam apenas 16,2% dos funcionários.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2005
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