Passagem paga

Justiça suspende transporte gratuito ilimitado de idosos no Ceará

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20 de janeiro de 2005, 10h44

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu liminar que obrigava a empresa São Benedito, do Ceará, a garantir o transporte gratuito ilimitado de idosos. Para o ministro, o estado não pode obrigar empresas a reservar vagas sem a contrapartida necessária.

A liminar obrigava a São Benedito, concessionária de ônibus que atende cidades da região leste cearense, a conceder transporte intermunicipal gratuito a pessoas acima de 65 anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

A medida, concedida em maio passado, determinou que a empresa transportasse de graça os idosos, “independentemente de aviso prévio ou reserva de vagas” e estabeleceu multa por cada idoso que a empresa deixasse de atender.

A concessionária de ônibus tentou reverter a decisão, mas o Tribunal de Justiça do estado negou o pedido. No pedido que fez ao STJ, a São Benedito alegou que a liminar inviabiliza financeiramente a empresa, que se via impedida de prestar, de forma adequada e satisfatória, o serviço de transporte ao resto da população.

Segundo a concessionária, se um grupo de idosos resolvesse viajar ocupando todos os lugares, a empresa estaria obrigada transportá-los gratuitamente, sem ter como cobrir o prejuízo das despesas. Antes da decisão, a São Benedito já transportava os idosos de graça, mas com o limite de duas vagas por ônibus e com reserva feita com antecedência mínima de 48 horas.

O ministro Edson Vidigal considerou que a polêmica em torno da aplicação do Estatuto do Idoso deve levar em conta, antes de tudo, a questão contratual. “Os transportes coletivos se realizam por ações de empresas mediante contrato de concessão ou permissão do poder público”, afirmou. “O que se trata aqui com essa lei generosa, misericordiosa, bem-intencionada em favor dos que pretendem viajar de graça nos ônibus tem a ver com o respeito ou desrespeito aos contratos”.

Para o presidente do STJ, todo contrato de autorização, concessão ou permissão de uma linha de ônibus tem de prever as formas de ressarcimento pelo estado das despesas da empresa para amparar as pessoas idosas. “Nossas relações econômicas se regem pelas regras do sistema capitalista, da economia de mercado, não sendo lícito ao estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em ônibus ou qualquer outro meio de transporte sem a correspondente contrapartida indenizatória”, registrou.

De acordo com o ministro, a questão é particularmente importante diante da necessidade de sinalizar aos investidores que, no Brasil, os contratos são respeitados. “Um país precisado de tantos investimentos externos indispensáveis ao enfrentamento do desemprego e precisado de desenvolvimento econômico não pode cochilar nesse tema de respeito aos contratos. Desafiar o contrato é ofender diretamente o mandamento maior da Constituição”, cravou Vidigal.

A suspensão da liminar, contudo, não representa decisão final do processo. Seus efeitos são válidos até que o mérito da questão seja julgado.

SLS 78

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