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17 janeiro 2005

Tribunal errado

Supremo nega Habeas Corpus a acusado por tráfico de drogas

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do empresário Paul Lir Alexander, naturalizado brasileiro. Ele é acusado de envolvimento com o tráfico internacional de drogas e está preso em Miami, nos Estados Unidos.

Segundo a ministra, a competência originária para analisar o pedido não é o STF, já que os órgãos apontados como coatores na ação -- Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Juiz Federal da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte (MG) -- não são tribunais superiores.

De acordo com o STF, Ellen Gracie determinou o encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para julgar a questão. Alexander já foi condenado nos Estados Unidos por importação e distribuição de drogas e também responde a processo criminal no Brasil. Ele pedia a revogação de sua prisão preventiva decretada pela justiça brasileira.

HC 85.367

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2005

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