Risco e rabisco

Banco tem de dividir prejuízos com cliente que teve cheque fraudado

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16 de janeiro de 2005, 9h02

O Banco do Brasil vai ter de dividir com um cliente os prejuízos de um cheque de R$ 23,50, adulterado e pago pelo banco como se fosse de R$ 8 mil. A instituição vai reparar em R$ 4 mil o cliente como forma de suavizar os danos. A decisão é do juiz da 17ª Vara Cível de Brasília, Ricardo Augusto de Sales. Cabe recurso.

Segundo o cliente, um homem se apresentou em sua casa como representante de uma companhia de seguros. Ele afirmou que teria de receber um cheque de R$ 23,50 para pagamento de resíduo de um plano previdenciário.

Passados alguns dias, o cliente verificou que o cheque foi descontado junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 8.023,50. A instituição informou que o cheque havia sido adulterado e que as providências seriam tomadas para que o valor debitado lhe fosse devolvido. Tempos depois, o banco alegou que não poderia ser responsabilizado pelo incidente e recusou-se a devolver o dinheiro.

Em sua defesa, o banco disse que a adulteração do cheque ocorreu por ingenuidade do cliente, que entregou o cheque a pessoa desconhecida. Alegou, também, que entre a entidade e o fraudador não há relação de consumo e por isso não deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Para o juiz, o cliente agiu, no mínimo, de forma negligente ao preencher o cheque com espaços que permitiram ao fraudador aumentar o valor do pagamento.

Por outro lado, o juiz entendeu que a negligência não impedia que o banco, por meio dos seus funcionários, se certificassem de que o cheque realmente havia sido emitido pelo cliente. Pesou o fato de que a adulteração era visível a olho nu, podendo ser facilmente identificada pela diferença das letras e da cor da tinta utilizada.

Processo nº 1999.01.1.043555-3

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