Tráfico hedidondo

STJ nega progressão de regime a condenado por crime hediondo

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14 de janeiro de 2005, 13h05

O traficante Waldemar Ribeiro de Lima teve pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele solicitava a progressão do regime totalmente fechado para um mais brando, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ribeiro de Lima foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão depois de ter sido preso com seus cúmplices no interior de São Paulo, quando transportava 150 quilos de cocaína. A droga foi avaliada em R$ 1 milhão.

Além de Waldemar Ribeiro de Lima, foram presos cinco traficantes, entre eles, um colombiano. Na ocasião, também foram apreendidos aparelhos celulares, um automóvel Mondeo e um avião, que seria usado para transportar a cocaína.

Em sua decisão, o presidente em exercício do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, destacou que a jurisprudência guia-se no sentido de que não há direito à progressão do regime prisional em casos de penas aplicadas em crimes hediondos. Tráfico de drogas é considerado crime hediondo.

“O entendimento deste Tribunal é que a Lei 9.455 de 1997, que admitiu a progressão de regime para crimes de tortura, não revogou o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072 de 1990 e nem o estendeu a todos os crimes hediondos”, explicou o ministro Sálvio. Ele acrescentou ainda que nesses casos o posicionamento do STJ está de acordo com o do Supremo Tribunal Federal.

HC 40.956

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