Medicina salarial

MP diz que médicos do TRT com horário reduzido devem ganhar menos

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14 de janeiro de 2005, 11h51

Um parecer do Ministério Público promete criar polêmica entre a classe médica. O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entende que médicos que trabalham em horário especial devem ter os salários reduzidos.

O parecer foi dado em um Mandado de Segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal. No processo, os médicos Maria Lúcia Guterres Costa e Luís Carlos Pinho Ribamar tentam derrubar uma decisão do Tribunal de Contas da União que considerou obrigatória a jornada de oito horas para médicos que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Para o TCU a jornada deve ser a mesma para todos os servidores do TRT maranhense que possuem nível superior.

Na avaliação do TCU, só há duas alternativas possíveis: ou os médicos passam a trabalhar oito horas por dia, como os demais servidores com grau superior, ou continuam trabalhando quatro horas por dia, com salários reduzidos.

Os médicos que trabalham no TRT do Maranhão contestam a tese. Eles citam o Decreto-Lei 1.455/76 e a Lei 9.436/97 que estabelecem jornada de quatro horas para médicos. Para os profissionais, a redução dos salários, proporcionalmente à jornada de quatro horas, viola o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. Este artigo define que os salários não podem ser reduzidos.

O procurador-geral da República reconheceu que a legislação citada pelos médicos admite a jornada reduzida para a categoria, mas ressaltou que “devem ser observados os padrões distintos de vencimentos”.

No parecer do MP, Fonteles menciona ainda a Lei 7.819/89, segundo a qual, os padrões de remuneração dos servidores equipara os médicos aos demais funcionários de nível superior, sem que haja distinção de jornada de trabalho. Para ele, reduzir a jornada de trabalho sem que seja promovida a redução dos salários, daria tratamento privilegiado aos médicos, em detrimento aos demais servidores do TRT que possuem nível superior.

O caso agora volta para o Supremo, onde será analisado pelo ministro Carlos Velloso, relator do processo.

MS 25027

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