Mau pagador

STF impede inclusão de ex-banqueiro em lista de inadimplentes

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12 de janeiro de 2005, 18h06

O ex-presidente do Banco do Nordesde, Byron Costa de Queiroz conseguiu na Justiça a garantia de que seu nome não será incluído no Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). O Tribunal de Contas da União pretendia inscrever o nome do ex-banqueiro na lista de inadimplentes. O TCU determinou o pagamento de multa de R$ 25 mil pela acusação de irregularidades em operações financeiras entre o Banco do Nordeste a as empresas Vicatex e Vilejack Industrial.

A liminar foi concedida pela presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie e é válida até o julgamento do Mandado de Segurança, ajuizado por Queiroz.

A operação irregular aconteceu em 1989, quando a Vilejack emitiu debêntures para saneamento financeiro da empresa. Os títulos tinham garantia do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Nordeste foi fiador da empresa para assegurar a operação. Quando as debêntures foram resgatadas, a empresa acabou não honrando o pagamento dos títulos.

A defesa do ex-presidente do Banco do Nordeste argumentou no Supremo que não compete ao TCU realizar tomadas de contas contra administradores de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

Para os advogados de Queiroz, embora o Banco do Nordeste seja uma instituição pública, a operação realizada é típica de qualquer instituição financeira, portanto, os valores em questão não se tratam de bens públicos, não estando, assim, sob o controle do TCU.

Queiroz argumenta ainda que a operação foi feita antes que ele assumisse a presidência do Banco do Nordeste e afirma que, durante sua gestão, 25% do total devido retornou aos cofres do banco.

MS-25181

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