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12 janeiro 2005
Cadeira vazia
Prefeito eleito em Tietê recorre ao Supremo para tomar posse
José Carlos Melaré e Valter José Consorte, reeleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Tietê (SP), ingressaram com recurso no Supremo Tribunal Federal para reverter decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve a cassação de seus registros. Com isso, eles foram impedidos de tomar posse.
Melaré e Consorte são acusados de participar da inauguração de um trecho de estrada no período em que a legislação eleitoral veta a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Os registros de ambos foram cassados pela Justiça Eleitoral com base no artigo 77 da Lei 9.504/97.
No pedido ao STF, eles requerem a concessão de liminar para determinar a condução deles aos cargos de prefeito e vice, enquanto o caso não for julgado em definitivo. Eles aguardam decisão do Supremo quanto a um agravo de instrumento interposto contra decisão do TSE que impediu a subida do processo ao Tribunal.
Segundo o STF, ao se referirem à decisão do TSE, eles alegam tratar-se de “dano irreparável, uma vez que foram sacrificados dispositivos e princípios constitucionais da maior relevância”. Sustentam, ainda, que a anulação dos votos que ganharam é um “verdadeiro estelionato eleitoral”.
Segundo Melaré e Consorte, foi violado dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos quando ainda não houver sentença transitada em julgado (com decisão final), bem como os princípios da soberania popular e da isonomia. Neste último caso, alegam que só eles foram punidos, apesar de candidatos a outras prefeituras também terem participado da inauguração do trecho da rodovia paulistana.
Além deles, participaram do evento os candidatos de Cerquilho e Tatuí, contra quem também foram impetrados pedidos de impugnação. Ambos foram absolvidos.
Recorde
O número de candidatos vitoriosos nas urnas em 2004 mas que não puderam tomar posse por ter seu registro cassado pela Justiça Eleitoral bateu recorde. Números fornecidos pelo TSE registram a existência de 983 processos ainda em trâmite pela impugnação ou cassação da candidatura de prefeitos e vereadores eleitos, em todo o território brasileiro.
Só no Mato Grosso, dos 141 prefeitos eleitos, 12 foram cassados. Em Novo Hamburgo, os dois candidatos que somavam 70% dos votos -- um do PT e outro do PMDB -- tiveram seus registros anulados por causa de uma inauguração a que ambos compareceram.
MS 25.184
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2005
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