Todos contra a 232

PFL contesta no Supremo a Medida Provisória do Imposto de Renda

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12 de janeiro de 2005, 16h32

Depois do PDT foi a vez do PFL contestar na Justiça a Medida Provisória 232 que corrigiu a tabela do Imposto de Renda. O partido entrou na tarde desta quarta-feira (12/1) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o dispositivo que resultou em aumento de carga tributária para as empresas prestadoras de serviço.

O PFL destaca o fato de o governo ter ampliado de 32% para 40% a base de cálculo dos prestadores de serviços que optam pelo lucro presumido para recolher o IR e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Os argumentos do PFL são os mesmos usados pelo PDT que entrou com outra ADI no Supremo na semana passada.

De acordo com o senador Jorge Bornhausen, presidente da legenda, a ADI que o partido apresentou nesta quarta-feira não contesta a Medida provisória por inteiro, mas apenas o inciso I do artigo 14 e os artigos 9º e 11.

Bornhausen classificou a Medida Provisória como um “golpe que atinge e desmoraliza a estrutura jurídica do País, além de representar um retrocesso na técnica legislativa”.

O partido, que faz oposição ao governo federal, aproveitou para cutucar o desempenho de Lula na esfera dos tributos. “Tornou-se regra anunciar benefícios e promover, de fato, novos aumentos da carga tributária”, ressaltou. Para exemplificar a afirmação, o senador citou a desoneração do PIS/Pasep para as exportações, ocasião em que o governo aumentou a alíquota interna de 0,65% para 1,65% e o caso da desoneração da Cofins para as exportações, que resultou no aumento da contribuição para o mercado interno de 3% para 7,6%.

O partido também criticou o baixo índice de correção da tabela do Imposto de Renda (10%). “Deveria ser de, no mínimo, 17%, considerando a defasagem nesses dois anos do governo petista. O contribuinte foi achacado com a elevação da base de cálculo, escandaloso aumento de carga tributária em 25%. No penúltimo aumento a tributação tinha subido de 12% para 32%. Na MP 232 foi a 40%”. Se for considerada a defasagem também no período do governo FHC, ao qual o PFL dava sustentação, a correção da tabela do IR deveria ser da ordem de 60%.

No entendimento do PFL, a Medida Provisória só pode começar a valer a partir do ano que vem. Apesar do texto ter sido publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado, o partido afirma que a edição do jornal só circulou em 2005, portanto, fora do prazo constitucional para que haja mudanças na legislação tributária ainda neste ano.

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