Direito à vida

Governo tem de fornecer remédio contra mal de Alzheimer de graça

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12 de janeiro de 2005, 16h17

O estado do Paraná continua obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos contra o mal de Alzheimer por intermédio da Secretaria de Saúde. O juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7ª Vara Federal de Curitiba, confirmou liminar concedida em março, que determina o fornecimento.

O Ministério Público Federal denunciou em ação civil pública que o estado do Paraná e a União não tomaram as medidas necessárias para o fornecimento gratuito dos medicamentos, incluídos na lista de Medicamentos Excepcionais fixados por Portaria do Ministério da Saúde.

Dentre as exigências estabelecidas pelo Ministério para a concessão destes medicamentos, está a prévia avaliação clínica do paciente, realizada por centro de referência. O MPF identificou apenas dois centros de referência em todo o Paraná.

Mas, há mais de dois anos, foi determinado que as secretarias estaduais de Saúde deveriam instituir a Rede Estadual de Assistência à Saúde do Idoso, composta pelos centros de referência e, desde então, os portadores do mal de Alzheimer têm direito ao tratamento gratuito.

Segundo o juiz, aguardar que o estado e a União implementem a Rede Estadual de Assistência à Saúde do Idoso significará o agravamento de inúmeros casos e até mesmo a morte prematura de muitos pacientes.

Pela decisão, enquanto não houver centros em número adequado, os medicamentos deverão ser fornecidos depois de diagnóstico de qualquer neurologista, psiquiatra ou geriatra da rede pública ou privada de saúde e mediante declaração do médico de que, ao elaborar o diagnóstico, foram observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a sentença, cabe ao estado e à União providenciar ampla publicidade à decisão no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada ato omisso comprovado, valor que pode ser aumentado em dez vezes em caso de reincidência em relação a um mesmo paciente.

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