Luz no sertão

Liminar garante fornecimento de energia a prefeitura inadimplente

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12 de janeiro de 2005, 11h15

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) está impedida de cortar o fornecimento de energia para a prefeitura de Missão Velha. O município está inadimplente com a empresa, mas garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo energia elétrica. Depois de ser derrotada no Tribunal de Justiça do Ceará, a Coelce também não obteve êxito do Superior Tribunal de Justiça.

O fornecimento de energia para o município cearense está garantido por meio de liminar. Para o presidente em exercício do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, a empresa não levou em consideração, em seu pedido que o corte no fornecimento pode representar uma grave lesão à economia, à segurança e à saúde pública.

Em sua decisão, o ministro do STJ destacou que a energia elétrica é um bem essencial para a população. “Por esse motivo, e em defesa da coletividade, é que a liminar concedida, em parte, pelo presidente do TJ-CE não deve ser suspensa”, ressaltou Figueiredo. “Cortar o fornecimento de energia no âmbito da iluminação, da saúde, da educação e da segurança públicas é que causaria uma grave lesão à população do município de Missão Velha”.

A liminar do TJ cearense foi concedida a partir de uma ação com pedido de tutela antecipada, feita pela prefeitura de Missão Velha. A intenção era impedir que a Coelce cortasse a energia elétrica de prédios públicos por conta da situação de inadimplência do município.

A tutela foi, primeiramente, concedida pelo juiz da comarca de Missão Velha e, depois, mantida pelo TJ do Ceará em um recurso ajuizado pela companhia energética. A princípio o TJ acatou em parte o pedido da Coelce, permitindo o corte no fornecimento de energia, exceto para os prédios públicos que prestam serviços de saúde, segurança, educação e para a iluminação pública. A empresa voltou a recorrer e, dessa vez, a TJ cearense proibiu a interrupção do fornecimento para todo o município.

A empresa apelou então ao STJ por considerar que o município não tem demonstrado interesse em pagar a dívida. Diversos outros municípios cearenses passam por situação semelhante junto a companhia energética devido o não pagamento das contas de luz por parte das prefeituras.

Processo: SLS 75

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