Notícias
12 janeiro 2005
Linhas cruzadas
Justiça autoriza Telefônica e proíbe BrT de cobrar assinatura
A cobrança de assinatura mensal nas contas de telefones fixos ainda promete render boas discussões na Justiça. Duas decisões em sentido contrário tomadas essa semana mostram que a questão não está perto de um entendimento pacífico.
Em Santa Catarina, o juiz Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal de Itajaí, proibiu a Brasil Telecom de cobrar assinatura mensal em toda sua área de cobertura, que engloba o Distrito Federal e nove estados – Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.
A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí contra a Agência Nacional de Telecomunicações e a operadora de telefonia.
Segundo o site Espaço Vital, o juiz entendeu que a cobrança é ilegal porque não depende da efetiva utilização do serviço pelo consumidor. De acordo com a liminar, “como a tarifa destina-se a remunerar um serviço público delegado, jamais a sua cobrança poderia ser compulsória, posto que o cidadão-usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de serviços (pulsos) imposta pela concessionária”.
A decisão que suspende a cobrança da assinatura mensal concede o prazo de 10 dias, a partir da intimação, para o cumprimento da ordem -- sob pena de multa de R$ 1 milhão. A Brasil Telecom pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Já em São Paulo, o 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais rejeitou recurso da assinante Flora Souza Corrijo. A usuária já havia perdido em primeira instância no Juizado Especial Cível.
Com isso, o número de decisões de segunda instância favoráveis à cobrança de assinatura mensal subiu para 101 no estado de São Paulo. Há apenas uma decisão contrária à cobrança de assinatura, em colégios recursais paulistas.
A Telefônica tem conseguido diversas vitórias no Poder Judiciário. No total, incluindo ações judiciais individuais e coletivas, nos juizados especiais e na Justiça comum, a empresa obteve até o momento mais de 3.300 decisões favoráveis à manutenção da assinatura básica.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/12/2004 Justiça do Rio de Janeiro extingue ação contra Telemar
- 12/11/2004 Telefonica é proibida de cobrar assinatura mensal de telefone
- 26/10/2004 Telemar está proibida de cobrar assinatura mensal em MG
- 20/10/2004 Telefônica está obrigada a devolver valores cobrados
- 16/09/2004 Juíza rejeita ações contra assinatura mensal em SP
- 09/09/2004 Nova liminar proíbe Telefônica de efetuar cobrança
- 03/09/2004 Juiz suspende cobrança de assinatura mensal de telefone
- 02/09/2004 Juíza rejeita ação contra assinatura mensal da Telefônica
- 26/07/2004 Pressão social pode acabar com a cobrança da Telefônica
- 23/07/2004 Ações contra a cobrança podem ser reunidas num Juízo
- 22/07/2004 Liminar suspende cobrança de assinatura mensal em Londrina
- 21/07/2004 Juiz não suspende pagamento de assinatura de telefone
- 14/07/2004 Cai liminar que suspendia cobrança de assinatura mensal
- 26/05/2004 Telefonica não pode exigir cobrança de consumidores
- 04/05/2004 Empresa não pode cobrar assinatura mensal de telefone
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Senhores operadores do direito, No Conflito ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/01/2005.