Notícias
11 janeiro 2005
Na hora H
Empresas têm mais um ano para se adaptar ao novo Código Civil
As empresas têm mais um ano para adaptar seus contratos sociais ao novo Código Civil. O governo federal editou nesta segunda-feira (10/1) a Medida Provisória 234/05, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/1), que estende até 11 de janeiro de 2006 o prazo para as alterações.
A nova MP revoga a Lei 10.838/04, que já havia prorrogado o prazo por mais um ano para que sociedades, associações e fundações adaptassem seus contratos sociais e estatutos às novas regras.
O prazo vencia nesta terça-feira (11/1) e levantamentos davam conta de que cerca de 40% das empresas ainda não haviam se adaptado à nova realidade. Em São Paulo a situação é pior. Dados da Junta Comercial revelam que até novembro de 2004, apenas 672.817 mil das cerca de 2,15 milhões de empresas existentes no estado realizaram as mudanças previstas na legislação.
Advogados temiam que as restrições comerciais previstas para aqueles que não alteraram seus contratos inviabilizassem o futuro de muitas empresas. Caso o prazo não fosse novamente estendido, previa-se uma enxurrada de ações no Judiciário, discutindo as conseqüências dessas restrições.
A advogada Marcia Setti Phebo, sócia do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados critica a prorrogação: "uma sociedade devidamente constituída e com seus atos arquivados no Registro do Comércio não pode ser qualificada como irregular. Então, por que a prorrogação?", questiona.
E protesta: "o Código Civil já ficou décadas para ser aprovado. Quanto tempo mais vamos aguardar? Até a próxima prorrogação? Tomara que, até lá, sejam feitos alguns ajustes na lei, alguns projetos sejam aprovados, a consertar alguns enganos cometidos e minimizar as complicações geradas na vida das sociedades limitadas".
Segundo a advogada Juliana Cristina Martinelli, "é importante ressaltar que, embora tenha sido estendido o prazo limite para a adaptação dos contratos sociais, já estão em vigor e são aplicáveis às sociedades todos os dispositivos do novo Código Civil". Dessa forma, "quaisquer questões incidente sobre as empresas já serão resolvidas com base na nova lei, estejam ou não preparadas para tanto”.
Leia a Medida Provisória
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei no 10.838, de 30 de janeiro de 2004.
Brasília, 10 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/01/2005.