A briga do imposto

PDT contesta na Justiça a Medida Provisória do Imposto de Renda

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10 de janeiro de 2005, 18h54

A Medida Provisória que corrigiu a tabela do Imposto de Renda ainda está sendo alvo de críticas. Se por um lado a MP publicada pelo governo federal corrige a tabela já bastante defasada, por outro acabou aumentando a base de cálculo das empresas prestadoras de serviços. É justamente esse ponto que o Partido Democrático Trabalhista está questionando na Justiça.

Nessa segunda-feira (10/1) o PDT ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal solicitando que o artigo 11 da MP 232 seja considerado inconstitucional. Esse artigo amplia de 32% para 40% a base de cálculo das empresas prestadoras de serviço que optam pelo lucro presumido para recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O partido, que faz oposição ao governo Lula, quer que o STF conceda uma liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória até que a ADI seja definitivamente julgada. O PDT destaca na ação que o aumento na base de cálculo representará um acréscimo de 25% na carga tributária desse tipo de empresa a partir de 1º de abril deste ano.

Para a legenda, a medida do governo viola o princípio de isonomia na tributação. “As empresas prestadoras de serviços não apresentam qualquer característica que justifique o tratamento desigual em relação às demais empresas, que não prestam serviços”, destaca o texto.

Segundo o PDT, a MP 232 fere ainda o artigo 246 da Constituição Federal que proíbe o uso de Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição cujo texto tenha sido emendado entre 1º de janeiro de 1995 e 11 de setembro de 2002.

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