Mau pagador

MP acusa governo da Paraíba de reter verbas de associação

Autor

10 de janeiro de 2005, 16h32

O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, é alvo de uma ação impetrada pela Associação Paraibana do Ministério Público – APMP. Ele é acusado de não repassar as consignações em favor da entidade na data ou no dia seguinte ao recebimento das remunerações dos membros do Ministério Público, procuradores e promotores de Justiça, ativos e inativos.

Na semana passada, quatro juízes da Paraíba já haviam ajuizado mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra o governador Cássio da Cunha Lima, alegando abuso de poder por atrasar seus salários.

Segundo o presidente da APMP, Alexandre César Fernandes Teixeira, o repasse integral referente ao mês de novembro de 2004 ainda não foi feito, o que compromete sensivelmente os serviços prestados pela associação. O pagamento da Unimed e da Unidonto, por exemplo, está atrasado, e o atendimento poderá ser suspenso, caso o prazo de tolerância seja ultrapassado.

“A situação é grave. O Governo retém ilegalmente dinheiro que não pertence ao estado, e não se sabe a razão da permanência desses valores nos cofres públicos. Será que é uma nova modalidade de confisco? Ou algo mais assustador?”, disse Alexandre César.

Para ele, a concessão da liminar vai evitar a retenção ilegal e proibir a prática abusiva enquanto o processo tiver o seu curso normal. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça da Paraíba já julgaram casos idênticos e reconheceram ser abusivo o ato de retenção de consignações, uma flagrante violação do direito líquido e certo das associações e sindicatos. Para o STJ, a administração que não efetua imediatamente o repasse ao destinatário comete apropriação indébita.

O TJ-PB considerou que a retenção indevida caracteriza violação de direito líquido e certo, reparável por mandado de segurança. A Associação do Ministério Público, acredita que a liminar requerida, quando devidamente concedida, vai fazer cessar imediatamente esse ato de nítida apropriação indébita.

De acordo com o presidente da APMP, o estado não pode deixar de repassar os valores das consignações ou repassar estes quando quiser, o que interfere na administração financeira das associações e sindicatos, e isso não é tolerável pela Constituição Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!