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10 janeiro 2005
Sequestro contra calote
Empresas pedem seqüestro de verbas do RJ por dívida de precatórios
Um grupo de 20 advogados do Rio de Janeiro pedirá que se dê prosseguimento ao seqüestro de verbas do estado pela falta de pagamento dos precatórios não alimentares, nesta terça-feira (11/1). A petição, que engloba diversas empresas fluminenses, requererá ao Tribunal de Justiça do Rio que seja cumprido o artigo 78 dos Dispositivos Transitórios da Constituição Federal.
Segundo ele, em sua Emenda 30, os precatórios pendentes de pagamento na data da promulgação da Emenda e os decorrentes de ações ajuizadas até o dia 31 de dezembro de 1999 deveriam ser liquidados em seus valores reais e atualizados, em prestações iguais e sucessivas, no prazo de dez anos. De acordo com o dispositivo, vencido o prazo ou constatado a omissão do débito no orçamento, o ente devedor terá suas verbas seqüestradas.
Os precatórios em questão, em sua maioria relativos a desapropriações, não tiveram nem sua primeira parcela paga pelo governo fluminense. “Alegamos que não existe opção em parcelar ou não [a dívida]. É uma obrigação”, diz a advogada Adriana Brasil Guimarães, do Felsberg Associados e membro da Comissão de Precatórios da OAB do Rio de Janeiro.
Em decisão de dezembro do ano passado, o presidente do TJ-RJ, Miguel Pachá, determinou que o estado incluísse o crédito parcelado em seu orçamento anual e iniciasse imediatamente o pagamento da primeira parcela da dívida. A decisão não foi cumprida até hoje pela administração de Rosinha Garotinho. O Rio de Janeiro deve, hoje, cerca de R$ 1 bilhão em precatórios alimentares e não alimentares
Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2005
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