Bem indispensável

Armário de cozinha não pode ser penhorado em ação trabalhista

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10 de janeiro de 2005, 9h51

Os móveis que estejam em uso e sejam úteis à residência são impenhoráveis. Esse foi o entendimento firmado pelos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Para os magistrados, uma mesa de bilhar até pode ser apreendida na execução de um processo trabalhista, pois tem função diversa ao conceito de guarnecimento da residência. Mas um armário de cozinha, não.

A empresa Nereida Novaes Gherardini S/C Ltda. recorreu ao TRT-SP para contestar a penhora de 22 microcomputadores, de uma mesa de snooker com bolas, tacos e tabelas, e de um armário de cozinha de um de seus sócios. A penhora foi determinada pela 5ª Vara do Trabalho de Santos, litoral paulista, na execução de um processo movido por uma ex-empregada da empresa.

No TRT-SP, o juiz Rafael Pugliese, relator do Agravo de Petição, considerou que os computadores e a mesa de bilhar “não são bens que guarnecem a residência, porque aqueles (computadores) eram destinados à atividade empresarial e esta (mesa de snooker) ao lazer”.

De acordo com o relator, “o armário de cozinha, inegavelmente, é útil e até indispensável à família, o mesmo não ocorrendo com o lazer que possibilita uma mesa de snooker e seus próprios acessórios”.

“Chegando o processo à fase de execução e não apresentando a empresa liquidez mínima à satisfação da dívida, seja por insolvência ou mesmo por fraude à execução (CPC, art. 593, II), os bens dos sócios ficam ao alcance da atividade expropriatória, no preciso sentido do art. 592, II e V, do CPC”, concluiu o juiz Rafael.

Agravo de Petição nº 02166.1999.445.02.00-7

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