Ajuste legal

TST mantém aumento de alíquota para complementar aposentadoria

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10 de janeiro de 2005, 14h17

É valido o aumento das alíquotas da contribuição recolhida para a complementação de aposentadoria dos filiados à Fundação Rede de Previdência, ligada às Centrais Elétricas do Pará — Celpa. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um grupo de eletricitários aposentados, fundadores do órgão de previdência.

A elevação das alíquotas ocorreu depois da divulgação de dados estatísticos que indicaram “a crônica situação deficitária” da Fundação nos últimos anos. Como solução, decidiu-se pela implementação de dois planos distintos (Plano Básico 1 e Plano Básico 2). O primeiro aumentou o valor da contribuição e manteve o valor da complementação de aposentadoria.O Plano Básico 2 manteve intactas as alíquotas da contribuição, mas reduziu o valor da aposentadoria suplementar.

As mudanças foram formalmente aprovadas pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social em julho de 1997. Insatisfeitos, um grupo de aposentados que optou pelo Plano Básico 1 ingressou na Justiça do Trabalho alegando alteração unilateral do contrato e violação a direito adquirido, pois eles já estariam aposentados à época da adoção das mudanças.

A primeira instância trabalhista do Pará aceitou o pedido dos inativos e considerou ilegal a majoração das alíquotas. Entendimento oposto foi adotado, em recurso, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá). “As modificações que fez — e que faz ou fará — a Fundação, no tocante aos planos de previdência, não são e nem decorrem de ato do empregador”, registrou acórdão regional.

“São atos da própria fundação, adotados em conformidade com sua própria dinâmica, na forma de seus atos constitutivos e de suas normas internas”, acrescentou o acórdão. O TRT-8 enfatizou que esses atos “estão subordinados às normas legais que regulam as entidades fechadas de previdência privada complementar”.

Segundo o TST, os inativos renovaram os argumentos expostos em primeira instância. Porém, as alegações foram rebatidas pelo relator do recurso, ministro Brito Pereira. Ele observou que a alteração das alíquotas ocorreu em julho de 1997, em momento anterior à aposentadoria dos eletricitários paraenses e que as mudanças se deram dentro dos limites impostos pela legislação específica.

“Por outro lado, verifica-se que o Tribunal Regional expressamente afirmou que os inativos eram participantes-fundadores da Fundação, sendo que o plano de complementação de aposentadoria ao qual aderiram já trazia desde o início a previsão de alteração de alíquotas de contribuição para promover o equilíbrio atuarial”, reforçou.

RR 579.220/1999.8

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