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10 janeiro 2005
Decisão mantida
STF nega liminar a acusados pela morte de delegado no Maranhão
O Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus para os servidores públicos estaduais Luis de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva. Ambos foram condenados por júri popular no Maranhão a 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime integralmente fechado, pela morte do delegado Stênio Mendonça, em 1997.
A presidente em exercício do STF, ministra Ellen Gracie, afastou a tese da defesa de nulidade da pronúncia -- decisão em que o juiz confirma a autoria do crime e encaminha o réu ao Tribunal do Júri.
Segundo o STF, a ministra ressaltou também que, como o HC está voltado para a ausência de fundamentação na pronúncia, e o Tribunal do Júri condenou os servidores públicos, a matéria está preclusa. Ou seja, houve perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito no momento oportuno.
Ellen Gracie afirmou, ainda, que a discussão quanto à presença ou não das circunstâncias qualificadoras (motivo torpe e surpresa) do homicídio deve ser feita pelo Tribunal de Justiça, em apelação que já tramita naquele órgão.
HC 85.037
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2005
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